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Acórdão do mensalão: Câmara tem de cassar mandato

 
A perda do mandato do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) vai depender de seus pares na Câmara Federal e não mais de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que o condenou por envolvimento no Mensalão. Pelo menos este é o parecer divulgado no acórdão do STF que diz expressamente que cabe ao Poder Legislativo cumprir a decisão da corte de cassar os mandatos. Além do mato-grossense Pedro Henry outros três deputados foram condenados no julgamento do mensalão: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). O acórdão do julgamento, divulgado no “Dário de Justiça Eletrônico”.
Ao ser comunicado da decisão do Supremo Tribunal Federal, via acórdão, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, disse que vai examinar atentamente a decisão do STF. Alves enfatizou ainda que só vai discutir o assunto em reunião com líderes e  afirmou:
“Quando os processos chegarem examinaremos à luz clara da Constituição, como o Judiciário está fazendo com o que lhe compete.”
O STF considerou que a condenação criminal de deputados gera a perda automática dos mandatos parlamentares e esclarece que cabe à Câmara cumprir “fielmente” a decisão do tribunal, sem submeter os parlamentares a processo interno.
“Não cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre aspectos de decisão condenatória criminal, emanada do Poder Judiciário, proferida em detrimento de membro do Congresso Nacional. […] Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão”, diz trecho do acórdão publicado n sexta.
Indagado sobre o trecho, o presidente da casa foi enfático: “A Câmara fará o que a Constituição determina. Como o Judiciário faz também”, disse Henrique Eduardo Alves, sem esclarecer se a interpretação que ele faz da Constituição é de que o Legislativo deve cumprir a determinação de cassar os mandatos dos deputados.
No julgamento do mensalão, quatro ministros consideraram que a Constituição deixa a cargo da Câmara definição sobre perda do mandato de parlamentares, inclusive em caso de condenação criminal. Outros cinco fizeram interpretação diferente, entendendo que a cassação é automática e só cabe ao Legislativo cumprir a decisão do Judiciário.
O advogado do deputado por Cáceres, Pedro Henry, José Antônio Duarte Alvares, afirmou que vai entrar com embargos infringentes contra a perda automática de mandato, ou seja um um recurso exclusivo para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Previstos no regimento do STF, servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida.
Para Duarte Alves, esse tipo de recurso pode ser utilizado já que cinco ministros votaram a favor da perda do mandato, e quatro se posicionaram contra. O advogado disse ainda que aposta no voto do ministro Teori Zavaski, que não participou do julgamento do mensalão.
“Com certeza será atacada a questão da perda do mandato, até porque nesse pormenor nós temos quatro votos a favor. A perda do mandato cabe à Casa Legislativa. Entendo que a última palavra tem que ser dada por aqueles que foram eleitos pelo povo. E vamos arguir isso mais uma vez, até porque a composição do STF é diferente do que era e pode ser que eles entendam de outra forma”, afirmou.
Duarte Alvares também disse esperar que a presidente Dilma Rousseff indique, a tempo de julgar os recursos, um nome para a vaga do ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou em novembro do ano passado. “Tenho esperança de que o ministro Teori Zavascki tenha posição diferente sobre a perda dos mandatos, e que os outros ministros mudem de opinião. E talvez haja tempo para que um novo ministro tome posse.”

Texto do acórdão oficializa decisões do julgamento do mensalão; relembre

Tribunal entendeu que Dirceu comandou esquema de compra de votos.
Parte do acórdão do julgamento foi publicado nesta sexta-feira (19).

A parte do acórdão do mensalão divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal oficializa as principais decisões dos ministros no julgamento do processo, que terminou com 25 condenados e 12 absolvidos. Veja abaixo os principais pontos e a reprodução de trechos do texto do acórdão.
O extenso material probatório, sobretudo quando apreciado de forma contextualizada, demonstrou a existência de uma associação estável e organizada, cujos membros agiam com divisão de tarefas, visando à prática
de delitos, como crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro.”

Formação de quadrilha

O tribunal entendeu que existia um grupo organizado e com divisão de tarefas com o objetivo de cometer crimes contra a administração pública.

Essa quadrilha se dividia, de acordo com o Supremo, em um núcleo político, comandado por José Dirceu, um núcleo operacional ou publicitário, articulado por Marcos Valério, e um núcleo financeiro, operacionalizado pelo Banco Rural.

Comprovado o desvio do dinheiro público, com participação ativa do Presidente da Câmara dos Deputados [João Paulo Cunha], que detinha a posse dos recursos em razão do cargo que exercia. ”

Corrupção na Câmara

O STF entendeu que houve um esquema de desvio de verbas públicas da Câmara dos Deputados para financiar o esquema do mensalão.

O tribunal avaliou que o então presidente da Câmara, João Paulo Cunha, além de desviar dinheiro, também atuou em lavagem de dinheiro.

Ficou comprovada a prática do crime de peculato, consistente na transferência de vultosos recursos pertencentes ao Banco do Brasil, na condição de quotista do Fundo de Incentivo Visanet, em proveito da agência dos réus do denominado ‘núcleo publicitário’.”

Banco do Brasil

Com relação às acusações envolvendo o Banco do Brasil, o Supremo entendeu que a instituição favoreceu ilicitamente agência de publicidade de Marcos Valério.

O ex-diretor de marketing do banco Henrique Pizzolato teria desviado recursos em proveito de Valério por meio do fundo Visanet e pagamentos de bônus de volume.

Os delitos foram cometidos por réus integrantes do chamado ‘núcleo publicitário’ e do ‘núcleo financeiro’, com unidade de desígnios e divisão de tarefas, ficando cada agente incumbido de determinadas funções, de cujo desempenho dependia o sucesso da associação criminosa.”

Lavagem de dinheiro por Marcos Valério

O STF também entendeu que o grupo de Marcos Valério e o núcleo do Banco Rural se associaram para ocultar a origem de valores e cometeram o crime de lavagem de dinheiro.

O crime de gestão fraudulenta de instituição financeira configurou-se com a simulação de empréstimos bancários e a  utilização de diversos  mecanismos fraudulentos para encobrir o caráter  simulado dessas operações de crédito.”

Gestão fraudulenta

O Supremo entendeu que houve gestão fraudulenta de instituição financeira através de empréstimos simulados dos bancos Rural e BMG para o PT e o grupo de Marcos Valério.

Ainda de acordo com o STF, o Banco Rural cometeu ilícitos identificados em perícias do Instituto Nacional de Criminalística e pelo Banco Central do Brasil.”

A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então Ministro-Chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do Governo com os parlamentares.”

Corrupção entre partidos da base aliada

Para o STF, houve pagamento a parlamentares em troca de votos a favor de projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Assim, os parlamentares puderam se beneficiar de uma rede de lavagem de dinheiro formada pelo Banco Rural, através de três de seus mais altos dirigentes, à época, e pelas agências de publicidade vinculadas ao réu Marcos Valério e seus sócios.”

Lavagem de dinheiro por parlamentares

O tribunal considerou que, após receber pelo voto, os parlamentares tentaram ocultar os valores por meio de mecanismos oferecidos aos parlamentares pelos réus dos chamados “núcleo publicitário” e “núcleo financeiro”.

Segundo o STF, “para receber os recursos de origem criminosa, oferecidos pelos corruptores, os parlamentares praticaram o crime de lavagem de dinheiro”.

Desses depósitos, 24 se deram através do conglomerado Rural, cujos principais dirigentes à época se valeram, inclusive, de offshore sediada nas Ilhas Cayman , que também integra, clandestinamente, o grupo Rural, conforme apontado pelo Banco Central. A materialização do delito de evasão de divisas prescinde da saída física de moeda do território nacional.”

Evasão de divisas

O STF avaliou que houve remessa ilegal de dinheiro para o exterior durante o esquema do mensalão.

De acordo com a decisão, entre 2003 e 2004, membros do denominado “núcleo publicitário” ou “operacional” realizaram, sem autorização legal, por meio do grupo Rural e de doleiros, 53 em conta mantida no exterior.

“Não cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre aspectos de decisão condenatória criminal, emanada do Poder Judiciário, proferida em detrimento de membro do Congresso Nacional. […] Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão .”

Perda de mandato

O STF considerou que a condenação criminal de deputados no julgamento do mensalão gera a perda automática dos mandatos parlamentares.

Para a corte, cabe à Câmara cumprir a decisão do tribunal. Durante o julgamento foi discutido se os parlamentares não teriam de ser submetidos a processo interno.