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Instituido o Sistema Municipal de Ensino de Vitória da Conquista


No mesmo dia, também foi sancionada a lei que cria os colegiados escolares nas unidades da Rede Municipal de Ensino

A fim de pôr em prática o que já estabeleciam a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96), o prefeito Guilherme Menezes sancionou no dia 10 de abril a Lei Municipal nº 1.885/13, recentemente aprovada pela Câmara de Vereadores. A nova lei institui o Sistema Municipal de Ensino de Vitória da Conquista.

Com isso, ficam oficialmente delimitados quais os órgãos que compõem esse sistema, e as atribuições de cada um. O Sistema Municipal de Ensino é composto por um órgão executivo – no caso, a Secretaria Municipal de Educação – e outro de caráter normativo – o Conselho Municipal de Educação. Para equilibrar essa relação, há os órgãos de fiscalização específica, como o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e o Conselho do Fundeb.

O sistema inclui ainda as instituições de ensino mantidas pelo município, que são as escolas municipais, e as que são credenciadas no município, estando também sob sua fiscalização – ou seja, as escolas particulares de educação infantil.

“Com isso, Vitória da Conquista ganha plena autonomia”, explica o professor Luiz Ibiapaba (foto), titular da Secretaria Municipal de Educação. Segundo Ibiapaba, isso significa que, ao se relacionar com o Sistema Estadual e o Nacional, o município não atuará mais como um mero integrante de ambos. Será um sistema autônomo, podendo atuar como parceiro. “A relação, que antes era vertical, passa agora a ser horizontal”, compara o secretário, que era o presidente do Conselho Municipal de Educação quando o órgão enviou à Câmara o projeto de lei, agora aprovado e sancionado.

Colegiados escolares – No mesmo dia 10 de abril, também foi sancionada outra Lei Municipal anteriormente aprovada pelo Legislativo, a de número 1.882/13. O documento cria os colegiados escolares nas unidades escolares vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Vitória da Conquista. Na prática, significa que cada uma das unidades escolares do município passará a contar com um colegiado, que será o órgão máximo dentro da hierarquia da escola. O objetivo, com isso é democratizar a gestão escolar.

Cada colegiado terá entre oito e quinze membros, a depender do porte da unidade, e terá representantes de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar local, como professores, alunos, pais ou responsáveis, servidores técnico-administrativos, etc. À exceção do diretor, que terá presença garantida no colegiado, todos os demais representantes serão eleitos por voto direto.

Para conhecer os detalhes das duas leis municipais, clique nos links abaixo:

Lei Municipal nº 1.885/13

Lei Municipal nº 1.882/13