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Plebiscito: justiça Eleitoral precisa de 70 dias

70 dias é o prazo mínimo que a Justiça Eleitoral define para realizar plebiscito

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e os 27 presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, definiram em 70 dias o prazo mínimo para a preparação e realização do plebiscito sobre a reforma política, caso esse venha a ser convocado pelo Congresso Nacional. Em reunião realizada nesta terça-feira, os dirigentes da Justiça Eleitoral entenderam que o plebiscito poderia ser realizado em 8 de setembro deste ano, desde que as providências para a sua realização fossem tomadas desde já.

O prazo de 70 dias, para assegurar a ampla informação do eleitorado nacional, começaria a contar a partir de ontem (1º), data em que a presidente Dilma Rousseff enviou comunicado à Presidência do TSE informando seu desejo de sugerir ao Congresso o plebiscito e consultando sobre o prazo mínimo necessário para a Justiça Eleitoral levar a cabo a consulta popular.

Na ata da reunião da presidente do TSE com os representantes dos TREs há o alerta de que atrasos na definição da consulta certamente terão consequências óbvias e inevitáveis sobre esse calendário. Isso porque, informam os dirigentes da Justiça Eleitoral, não é possível iniciar as providências, com dispêndio de esforços humanos e de dinheiro público, senão quando a específica finalidade está prévia e legalmente estabelecida. Confira na íntegra a ata de reunião dos presidentes do TSE e dos TREs

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Assessoria de Comunicação Social