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Quociente eleitoral: garantia do sistema proporcional

Uma dúvida recorrente entre os eleitores brasileiros é o modo como são eleitos os deputados federais, distritais e estaduais. Isso porque um candidato mais bem votado pode não ser eleito em comparação a outro. Esta particularidade decorre do sistema proporcional, que visa garantir uma distribuição equilibrada das cadeiras entre os partidos políticos e suas coligações.

Importante para o cálculo de quais serão os parlamentares eleitos é o chamado quociente eleitoral. No vídeo abaixo, o professor de direito eleitoral e analista judiciário do TRE-BA, Jaime Barreiros, explica o que é e como funciona este cálculo.

O Código Eleitoral brasileiro, a Lei 4.737, de 1965, prevê o quociente eleitoral no seu artigo 106. Determina-se o quociente dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Se da divisão resultar fração igual ou inferior a meio (0,5), despreza-se a fração; se superior, equivale a um.

Quociente eleitoral: número total de votos válidos/número de vagas em disputa

O resultado desta conta expressa o número de votos necessários para que cada partido garanta uma vaga em disputa. O número total de votos dados a um partido será então utilizado para calcular o chamado quociente partidário.

Quociente partidário: número total de votos do partido/quociente eleitoral

O resultado dessa operação determinará quantos candidatos foram eleitos pelo partido. Os mais votados dentre os candidatos da legenda terão preferência, sendo os menos votados dentre eles suplentes. As vagas são dos partidos.

A lógica do sistema proporcional é, portanto, a distribuição das cadeiras de deputados federais, estaduais e distritais entre os partidos. O quociente eleitoral é o número de votos para que cada um eleja um candidato.