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Novas regas para ICMS do comércio eletronico

Novas regras do ICMS do comércio eletrônico entram em vigor


Estão em vigor desde a última sexta-feira (01), as novas regras para o (ICMS) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação do comércio eletrônico. A Emenda Constitucional 87, que trata da repartição, entre os Estados, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos pela internet e telefone tinha sido promulgada em abril de 2015 pelo Congresso Nacional.

A medida beneficia diretamente os estados do Nordeste, Centro-Oeste e Norte. As novas regras corrigem uma distorção tributária que privilegiava o Estado de origem, onde está localizada a loja virtual, em detrimento do Estado comprador, ou de destino, que não recebia nada. 

As novas regras tornam gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).