Resolução define recesso judiciário até 20 de janeiro
Por meio de Resolução publicada no Diário Oficial, ficaram definidos o recesso judiciário de fim de ano e a suspensão dos prazos processuais no Tribunal de Justiça da Bahia.
O recesso judiciário será entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Neste período está garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio dos plantões judiciários de 1º e 2º graus de jurisdição.
Estão suspensos o expediente nos fóruns, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, além da intimação de partes ou advogados.
Continuarão suspensos, entre os dias 7 e 20 de janeiro, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico e a intimação de partes ou advogados.
Funcionará normalmente, a partir do dia 7, o expediente forense, inclusive com o exercício por magistrados e servidores de suas atribuições regulares. Os procedimentos administrativos também terão seu curso normal.
Corregedoria – Uma portaria conjunta também definiu o recesso das corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas.
Entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro do ano de 2017, os órgãos administrativos vinculados a Corregedoria Geral da Justiça funcionarão em regime de plantão, das 9 às 15 horas.
As audiências de custódia serão realizadas normalmente.
Os cartórios extrajudiciais também funcionarão no horário normal.
Nos dias 23 e 30 de dezembro o expediente será suspenso por conta da proximidade do Natal e Reveillon.