Empresários que não regularizarem situação até dia 31 serão excluídos do Simples
Dívidas tributárias podem ser parceladas em até 60 meses e, caso não sejam regularizadas dentro do prazo, a carga tributária pode sofrer um aumento médio de 30%
Empresários de micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEI), que possuem débitos junto à Receita Federal precisam ficar atentos ao prazo para regularizar a situação. Os empresários devem procurar o órgão até o dia 31 de janeiro para negociar o pagamento das dívidas tributárias, que, de acordo com as regras atuais, podem ser parceladas em até 60 meses.
Caso a situação não seja regularizada, a empresa devedora será excluída do Simples Nacional, o que pode representar um aumento médio de 30% da carga tributária. O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso pelo Portal do Simples é feito com certificado digital ou código de acesso gerado na própria página. Já ao e-CAC, o acesso é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da Receita Federal, e vice-versa.
A principio, veto ao Refis não muda as regras
O presidente Michel Temer vetou o Refis dos pequenos negócios. O veto deve ser derrubado em fevereiro no retorno do recesso dos parlamentares. Por meio do novo Refis, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas. Mas, para continuar no Simples, os empresários inadimplentes precisam fazer o parcelamento com base nas regras atuais. Caso contrário, não poderão nem optar pelo parcelamento através do novo Refis, se aprovado.