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Veja 50 itens que as escolas não podem exigir na lista!

PMVC

 

Além de itens de uso coletivo, as escolas também não podem indicar estabelecimentos para a compra dos materiais

 

O ano letivo está se aproximando e, nesta época do ano, quem tem filhos em fase escolar só consegue pensar em uma coisa: material escolar. Além da preocupação de garantir todos os itens necessários e ainda conseguir economizar, os pais precisam ficar atentos também às ‘armadilhas’ das listas.

 

Papel higiênico, álcool, cartolinas, copos descartáveis… Nada disso pode ser exigido pelas escolas. Por lei, as instituições são proibidas de exigir itens de uso coletivo na lista ou de cobrar qualquer tipo de taxa adicional por eles.

 

As escolas também não podem indicar estabelecimentos para a compra dos materiais. Fazer o pedido de determinada marca, modelo ou produto,  também é considerado uma prática abusiva por parte das instituições de ensino.

 

Confira os produtos que NÃO podem ser exigidos na lista!

01- Álcool, 02- Algodão, 03- Balde de pia, 04- Balões, 05- Bolas, 06- Brinquedos, 07- Caneta para lousa, 08- Canudinho, 09- Carimbo, 10- Cartolina, 11- Colas, 12- Copos descartáveis, 13- Cordões, 14- Creme dental, 15- Pendrive, CD’s e DVD’s, 16- Elastex, 17- Envelopes, 18- Esponjas e esponjas para pratos, 19- Estêncil a álcool e óleo, 20- Fantoches, 21- Feltros, 22- Fita dupla face, fita durex ou fitas para impressoras, 23- Fitilhos- flanelas, 24- Garrafa para água, 25- Gibi infantil, 26- Giz branco e colorido, 27- Glitter, 28- Grampeador e grampos, 29- Isopor, 30- Jogos em geral, 31- Lã, 32- Laços descartáveis, 33- Maquiagem, 34- Marcador para retroprojetor, 35- Massa de modelar, 36- Material para escritório e material de limpeza em geral, 37- Medicamentos, 38- Palito de dente, 39- Palito de picolé, 40- Papel em geral, 41- Papel higiênico, 42- Piloto para quadro branco, 43- Pincel atômico, 44- Pincel para pintura, 45- Plástico para classificador, 46- Pratos descartáveis, 47- Pregador para roupas, 48- Sacos plásticos, 49- Tintas em geral e 50- Tonner para impressora.

 

Denúncias e ReclamaçõesEm caso de problemas, o consumidor pode registrar a reclamação pessoalmente na sede do Procon de Vitória da Conquista, na Praça Virgílio Ferraz, 86 – Centro, de segunda a sexta-feira em horário comercial. Telefone: (77) 3429-7850. Ou pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.ba.gov.br,