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OAB Conquista informa sobre a realização de audiências telepresenciais

Comunicado sobre a realização de audiências telepresenciais nos âmbitos das Justiças do Trabalho, Federal, Estadual e Juizados
Texto e imagem: Ascom OAB Subseção Vitória da Conquista

Comunicado CAJ nº 0001/2020

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Vitória da Conquista, através da Central de Monitoramento de Suspensão e Interrupção de Prazos em Períodos de Greve e Outras Intercorrências no Judiciário – Comissão de Acesso à Justiça – vem, respeitosamente, nos termos dos documentos oficiais, em anexo, informar sobre a realização de audiências telepresenciais nos âmbitos das Justiças do Trabalho, Federal, Estadual e Juizados:

Justiça do Trabalho – Conforme Resolução de 27 de Abril de 2020, as audiências por videoconferência realizar-se-ão por meio de ferramenta Google Meet”enquanto perdurarem as medidas de distanciamento social necessárias à prevenção da COVID-19, cujo acesso ao manual da ferramenta supramencionada estará disponível na plataforma do respectivo Tribunal. A designação das audiências telepresenciais observará à seguinte ordem preferencial: I – processos envolvendo tutelas de urgência, COVID-19 e razões finais, a partir de 04/05/2020; II – audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, a partir de 04/05/2020; III – processos com tramitação preferencial, na forma da lei, a partir de 11/05/2020; IV – audiências inaugurais para tentativa de conciliação, apresentação da defesa e saneamento do processo, a partir de 18/05/2020; V – audiências unas e de instrução, a partir de 25/05/2020.

Justiça Federal – Conforme a Portaria SJBA – 10147155 de 27 de abril de 2020 do TRF da 1ª Região, a partir de 04 de maio de 2020, as audiências de conciliação não presenciais no âmbito do CEJUC/BA, realizar-se-ão por meio do aplicativo “Microsoft Teams”.

Justiça Estadual – 1º Grau – Conforme Decreto Judiciário nº 237 de 25 de março de 2020 do TJBA, ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau de jurisdição, inclusive dos Tribunais do Júri, até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser revisto o prazo no curso da suspensão. Cabe informar que, até a presente data, não houve nenhum novo decreto prevendo realização de audiências virtuais no âmbito do primeiro grau da Justiça Estadual.

Justiça Estadual – 2º Grau – Conforme Decreto Judiciário nº 244 de 30 de março de 2020 do TJBA, as Sessões de Julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do TJBA serão transmitidas no endereço  https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home, com ampla divulgação ao públicoenquanto perdurarem as medidas de distanciamento social necessárias à prevenção da COVID-19, competindo ao Presidente do Órgão Julgador indicar as datas das sessões de julgamento por videoconferência à Secretaria Judiciária mantendo-se preferencialmente os dias ordinariamente agendados para cada sessão. Os julgamentos colegiados dos órgãos do Tribunal de Justiça serão realizados com votação antecipada no sistema eletrônico, devendo ser realizadas sessões virtuais somente para proclamação dos resultados dos julgamentos antecipados, conforme previsão do art. 195-A do Regimento Interno deste Tribunal. Caso o advogado de qualquer das partes interessadas pretender julgamento presencial, ou a realização de sustentação oral, deverá informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, por meio eletrônico, para que o processo seja retirado de pauta e reincluído somente após a normalização do expediente.

Juizados Especiais – Conforme Decreto Judiciário nº 245 de 30 de março de 2020 do TJBA (posteriormente alterado pelo Decreto Judiciário nº 269 de 27 de abril de 2020), as sessões de julgamento das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais que utilizam o sistema PROJUDI, realizar-se-ão por meio de ligação e serão transmitidas pela plataforma Youtube” através do canal oficial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com ampla divulgação ao públicoenquanto perdurarem as medidas de distanciamento social necessárias à prevenção da COVID-19. Aos advogados que desejarem realizar sustentação oral, o pedido deverá ser cadastrado pelo sistema PROJUDI e deverá, obrigatoriamente, indicar o número de telefone nacional válido do advogado habilitado nos autos que receberá a chamada telefônica para realização da videoconferência. No ato do pedido deverá declarar: I – ter conhecimento do número telefônico institucional do secretário da sessão, sendo vedado qualquer tipo de bloqueio ao referido contato; II – ter ciência de que o Poder Judiciário do Estado da Bahia, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento de contato telefônico à realização da sustentação oral por videoconferência; III – ter ciência de que o Poder Judiciário do Estado da Bahia, em nenhuma hipótese, enviará mensagens contendo links para acesso a conteúdos ou quaisquer outros tipos de arquivos eletrônicos; IV – que não poderá realizar chamada ou enviar mensagens para o número de telefone do secretário da sessão para solicitações de quaisquer tipos de informações ou envio de documentos; V – ser da responsabilidade do advogado estar, durante o horário da realização da sessão de julgamento, em local com cobertura da sua operadora telefônica. O número do telefone inscrito pelo advogado para a sustentação oral por videoconferência somente poderá ser alterado, no sistema PROJUDI, até um dia antes da realização da sessão de julgamento. Serão feitas, no máximo, duas tentativas seguidas de chamamento para a sustentação oral. Caso o advogado não atenda à chamada, restará prejudicado o pedido de sustentação oral. Ao que concerne às datas das sessões de julgamento, essas competirão aos respectivos Presidentes das Turmas Recursais.