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Justiça determina que o comércio de Conquista pode sim continuar funcionando

A juíza Márcia da Silva Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista indeferiu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual, através de uma Ação Civil Pública, pleiteando o fechamento do comércio não essencial na cidade.

Em sua decisão, a juíza cita a Constituição Brasileira e afirma que, após analisar os atos normativos editados pelo município, observa-se que “a municipalidade está adotando, dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 da Constituição Federal de 1988, as providências que entende necessárias e adequadas para poder harmonizar as medidas de combate à expansão da pandemia, com as atividades que, dentro da sociedade, mostram-se imperativas do ponto de vista econômico”.

A juíza também levou em consideração as informações prestadas pelos hospitais que detém leitos para atendimento de pacientes com Covid-19, em Vitória da Conquista. A partir dos dados fornecidos à justiça, verifica-se que o município não está em risco de colapso do seu sistema de saúde.

A decisão judicial reforça, portanto, que a Prefeitura de Vitória da Conquista vem adotando medidas responsáveis no que diz respeito ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com o monitoramento contínuo das taxas de contaminação e de ocupação de leitos, o Comitê Gestor de Crise é capaz de decidir sobre a manutenção do funcionamento das atividades econômicas ou por um novo fechamento.