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Campanhas de vacinação contra Influenza e Sarampo são prorrogadas até 24 de junho

Texto e imagem: Secom PMVC

As campanhas de vacinação contra a Influenza e Sarampo foram prorrogadas, pelo Ministério da Saúde, até o dia 24 de junho, para os grupos prioritários das duas campanhas, a fim de aumentar as coberturas vacinais que estão baixas.

A vacinação do sarampo alcançou apenas 33,7% das crianças. Contra a Influenza foram vacinados cerca de 58% dos idosos, 53% das crianças e 62,5% dos trabalhadores da saúde. A meta estabelecida é de alcançar 90% dos grupos alvos da campanha. A SMS reforça que essas pessoas procurem as unidades de saúde para se vacinarem, tendo em mãos o documento de identificação e caderneta de vacina.

Sarampo – Todas as unidades de saúde estarão vacinando, de 8h às 12h e de 14h às 16h30, as crianças de seis meses a menores de cinco anos e trabalhadores da saúde ativos com até 59 anos de idade, de forma indiscriminada, mesmo que a caderneta de vacinação esteja em dia.

As crianças podem ser vacinadas contra o Sarampo e Influenza simultaneamente, pois não é necessário aguardar nenhum intervalo entre essas vacinas.

Influenza – Para as crianças de seis meses a menores de cinco anos, a vacinação será de 8h às 12h e de 14h às 16h30, nas seguintes unidades de saúde: USF Urbis VI, UBS Dr. Admário Santos (Bairro Brasil), UBS Régis Pacheco (Centro), USF Vila Serrana, UBS Panorama, USF Nestor Guimarães (Jurema), USF Conveima, USF Jardim Valéria I e II, USF Bruno Bacelar e UBS Hugo de Castro (Bairro Guarani).

Para os demais grupos prioritários da campanha, a vacinação será na USF Solange Hortélio (Urbis II), UBS CAE II (Bairro São Vicente), USF Miro Cairo, USF Urbis V, UBS Dr. João Melo Filho (Bairro Ibirapuera), USF Morada dos Pássaros, USF Pedrinhas, UBS Vila América, USF Nossa Senhora Aparecida, USF Nelson Barros (Bairro Kadija) e USF Patagônia. Na USF Nova Cidade será das 8h às 12h.

Os grupos prioritários de adultos são: professores, idosos com 60 anos ou mais; trabalhadores da saúde ativos; gestantes e puérperas; povos indígenas; pessoas com comorbidades* e/ou deficiência permanente; forças de segurança e salvamento; caminhoneiros e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso; e funcionários do sistema prisional.

As pessoas incluídas nas categorias profissionais ou condições de saúde devem apresentar também documento comprobatório.

*Doenças crônicas respiratórias, cardíacas e renais; diabetes; obesidade; imunossupressão; transplante e trissomias.