fbpx

Tribunal Pleno aprova alterações em resoluções referentes a juizados especiais

Texto e imagem: Ascom PJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aprovou, em sessão plenária, as Resoluções n. 01 e 02 de 2023, que dispõem sobre atividades relacionadas aos Juizados Especiais.    

A Resolução n. 01 regulamenta o exercício das atividades de juízes leigos e conciliadores, revogando integralmente a Resolução n. 07, de 28 de julho de 2010.   

Dentre as diversas alterações promovidas pelo novo texto normativo, destaca-se o detalhamento das hipóteses de incompatibilidade com o exercício da advocacia para os auxiliares da justiça bacharéis em Direito (art. 17); adaptação do texto às Resoluções nº 125 e 174 do Conselho Nacional de Justiça no que tange aos deveres éticos dos auxiliares (art. 8º), e a possibilidade de realização de atos processuais não presenciais, mediante o emprego dos recursos tecnológicos, desde que adequados aos demais atos normativos do Poder Judiciário da Bahia (art. 9º).   

A Resolução n. 01/2023 entrou em vigor na data de sua publicação.   

Já a Resolução n. 02 alterou dispositivos do Regimento Interno das Turmas Recursais, com vistas à atualização dos procedimentos e adequação às crescentes demandas sociais, bem como a adaptação às novas ferramentas tecnológicas e a efetivação do regramento expedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

A alteração é resultado de proposta do Coordenador dos Juizados Especiais, Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, após estudo técnico realizado pela Coordenação dos Juizados (COJE) e aprovado à unanimidade pelo Conselho Superior dos Juizados Especiais.   

Destaca-se entre as mudanças a regulamentação da Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários e os ajustes na nova dinâmica das decisões monocráticas, incluindo detalhamento quanto ao rito do Agravo Interno, criado pela Resolução nº 02, de 10 de fevereiro de 2021.   

O artigo 15, por exemplo, sofreu alteração nos incisos XI, XII e XIII, de modo a superar dúvidas textuais quanto ao prazo e hipóteses de cabimento das decisões monocráticas nas Turmas Recursais.    

Em relação à Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários, foi acrescido um capítulo próprio, com detalhamento do procedimento e a composição de órgão Colegiado específico para julgamento dos recursos movidos em face das decisões monocráticas da presidência.   

Além disso, a visando imprimir celeridade nos julgamentos dos feitos, a Resolução alterou o art. 28, no sentido de estabelecer que as sessões de julgamento das Turmas Recursais sejam realizadas, no mínimo, duas vezes por semana, entretanto, em datas diversas.  

A Resolução n. 02/2023 entrará em vigor 30 dias após sua publicação.  

Confira na íntegra os documentos:   

Resolução n. 01 

Resolução n. 02