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O papel dos cartórios no combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

Imagem divulgação TJBA. Texto Agência CNJ

Seminário no Conselho Nacional de Justiça em Brasília

Seminário “Atuação dos Cartórios Extrajudicias no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo”, será realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. 

Os magistrados, notários, registradores, gestores da administração pública, além de especialistas no combate à lavagem de dinheiro estarão reunidos no dia 7 de novembro, a partir das 9h, para trocarem experiências sobre o combate à corrupção, a atividades financeiras ilícitas e à utilização de recursos no fortalecimento de organizações criminosas. 

Inscreva-se no seminário Atuação dos Cartórios no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo” 

A abertura contará com a presença do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, dentre diversas outras autoridades. 

O evento tem como objetivo trazer reflexões sobre a Ação 12/2019 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que integra notários e registradores no enfrentamento de crimes relativos à lavagem de dinheiro e corrupção.

A ENCCLA é a principal rede de articulação para ações contra lavagem de capitais ilícitos e articula esforços de órgãos dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal no combate a essas atividades criminosas. 

“Transcorridos quatro anos desde a edição do Provimento n. 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, atualmente integrado ao Provimento n. 149/2023, é necessário refletir sobre os óbices que têm dificultado a sua implementação e os eventuais aprimoramentos relacionados aos segmentos notarial e de registro”, afirmou a Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade. 

O antigo Provimento n. 88/2019, integrado ao Provimento n. 149/2023, determina que operações levadas ao conhecimento dos cartórios extrajudiciais que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo sejam comunicadas imediatamente à COAF.