fbpx

Contribuintes podem destinar parte do valor devido à Receita para os fundos da Criança e do Idoso

Imagem: Receita Federal

Começa nesta sexta-feira (15) e segue até 31 de maio, o período de declaração do Imposto de Renda.

Imagem e texto: Secom PMVC.

Os contribuintes devem ficar atentos na hora de declarar, pois é possível doar parte do valor devido à Receita Federal para instituições que atuam na proteção de crianças, adolescentes e também de idosos.

A Receita Federal permite que um percentual do imposto devido seja destinada aos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa, os quais farão o repasse desses recursos às organizações inscritas nos conselhos municipais responsáveis pelas políticas públicas direcionadas a cada um dos segmentos.

Quando a destinação é feita dentro da declaração, existe um limite de 3% para cada tipo de Fundo. O contribuinte não precisa calcular estes valores, pois o programa traz as somas disponíveis já calculadas. Na opção “Doações Diretamente na Declaração”o declarante escolhe o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na aba “Criança e Adolescente”, e repite o processo na aba “Pessoa Idosa”, escolhendo o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Doações sem ônus

O delegado adjunto da Receita Federal em Vitória da Conquista, Arthur Leone, explica como fazer a doação: “A pessoa deverá escolher, na lista de fundos que será apresentada na declaração, aquele que será contemplado com a sua destinação. Em seguida, deve recolher o valor”.

Ainda segundo Leone, “o valor, automaticamente, reduz o imposto a pagar ou aumenta a restituição a que o contribuinte faz jus, de maneira que não há qualquer ônus do contribuinte”.

Os recursos provenientes dessas doações serão destinados a uma conta de responsabilidade exclusiva dos fundos municipais – tanto o dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto o dos Direitos da Pessoa Idosa.

“Esses fundos são geridos pelos conselhos, que são compostos por representantes da sociedade civil e do Governo Municipal. A aplicação dos recursos geralmente se dá através de editais que os conselhos abrem, para que as instituições credenciadas possam prestar serviços. Cada fundo faz isso, de acordo com suas especificidades”, informa o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), Joabe Oliveira.

Assegurando direitos

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Luzinete Alves, reforça: “O contribuinte não paga nada a mais por isso e a participação não interfere na declaração. Importante esclarecer que, nessa modalidade de doação, o cálculo do imposto de renda não muda, mesmo que o contribuinte tenha imposto a pagar ou a restituir”.

Luzinete acrescenta que essa destinação poderá ser feita por todos os contribuintes que optarem pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda 2024.

“Os recursos captados via fundo serão utilizados nas ações voltadas ao atendimento da pessoa idosa, com vistas a assegurar os seus direitos sociais”, conclui a presidente.

Para saber, de forma detalhada, como fazer as doações por meio da declaração do Imposto de Renda, clique aqui e veja o passo-a-passo.