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IPTU em Conquista: parcela única com desconto de 10% pode ser paga até 29 de abril

Texto e foto: Secom PMVC

Arrecadação é revertida em obras e serviços.

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais fontes de arrecadação do município.

O valor é revertido em serviços essenciais de manutenção da cidade e despesas fixas relacionadas à educação e saúde. Este ano, o prazo de pagamento do IPTU, em parcela única, com desconto de 10%, vai até 29 de abril.

Também é possível optar pelo pagamento em oito parcelas, sem o desconto, com a primeira vencendo em 10 de março e as demais no dia 10 de cada mês subsequente.

Como efetuar o pagamento do IPTU

A emissão do boleto do IPTU pode ser feita on-line, por meio do site oficial da Prefeitura de Vitória da Conquista.

Para ter acesso ao documento, o cidadão deve clicar no banner com a inscrição “Sefin on-line”, localizado na parte superior da página inicial do site.

Em seguida, basta clicar no link “Extrato de débitos” e inserir os dados solicitados (CPF, CNPJ ou número de inscrição nos cadastros municipais).

Para conferir as formas de pagamento de outros tributos municipais, consulte o Decreto nº 23.030, de 3 de janeiro, que traz o calendário fiscal do Município em 2024.

Programa “IPTU Sustentável” oferece ainda mais desconto

A Prefeitura lançou, no ano passado, o programa IPTU Sustentável, que oferece descontos de até 20% no IPTU para o proprietário que adotar práticas sustentáveis em seus imóveis.

Essas práticas incluem captação de água da chuva, reutilização de água, energia solar, materiais sustentáveis e separação de resíduos sólidos.

O desconto é válido por cinco exercícios consecutivos.

Para aderir ao programa, o contribuinte deve protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra), no caso dos imóveis que ainda começarão a ser construídos.

Para imóveis já construídos, o setor a ser acionado é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

Os contribuintes que obtiverem o desconto também receberão o selo Eco-Amigo, que é classificado em Bronze, Prata, Ouro e Diamante, a depender da porcentagem do desconto obtido.

Caso uma das parcelas do IPTU não seja paga, poderá haver o cancelamento do benefício.

Sobre o IPTU

O valor do IPTU é calculado com base em três variáveis: avaliação do imóvel na época da elaboração da planta genérica de valores, preço do metro quadrado na região e alíquota do imóvel definida por lei.

Para determinar o valor estimado do imóvel, são considerados critérios como zoneamento, metragem da área construída, valor do metro quadrado na região e as características da construção.

De acordo com a Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022, a alíquota do IPTU também varia de acordo com o tipo de imóvel e localização.

Por exemplo, imóveis construídos têm alíquota de 1%, terrenos com muro possuem alíquota de 1,5%, imóveis sem muro em regiões mais afastadas têm alíquota de 2%, e terrenos não murados na região central têm alíquota de 3%.

Caso haja distorções nas informações sobre o imóvel, o contribuinte pode solicitar uma revisão comparecendo à sede da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e protocolando um pedido.

Um fiscal será enviado para verificar se há alguma incorreção nos dados e, consequentemente, no valor cobrado.