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“Saidinha dos presos”: entenda para quem vale a proibição aprovada pelo Congresso

Foto: Reprodução Valter Campanato/Agência Brasil.

Texto encaminhado para sanção ou veto do presidente Lula prevê restrição do benefício em vigor desde 84.

Especialistas ponderam sobre os prováveis impactos da polêmica medida.

Está nas mãos do presidente Lula o texto aprovado no Congresso que acaba com as saidinhas temporárias dos presos em datas comemorativas.

O presidente tem 15 dias para vetar ou sancionar o Projeto de Lei 2253/22 que altera a  Lei nº 7.210/84  em vigor há 40 anos.

Se for assinada, a lei passa a valer imediatamente, inclusive para os presos que já estão no sistema, como explica o advogado e professor da FGV, Jean Menezes de Aguiar.

“O direito penal é diferente do direito processual. O penal se ele muda beneficiando, ele pega presos antigos; se ele muda piorando ele só pega novos criminosos. Mas o processo penal é diferente, porque é uma regra formal. O direito processual que altera o regime de cumprimento de pena, ele alcança todo mundo, essa é a regra.”

O que muda e para quem vale a lei 

Segundo o texto aprovado, a única exceção aberta para as saidinhas é para detentos que frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio e superior.

Ficam fora da regra os presos por crimes hediondos ou com grave ameaça.

Outra mudança passa a ser a exigência de uma exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados.

O preso só teria direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. 

Exame, que segundo o advogado Jean Menezes, não é nenhuma novidade no sistema. “O exame criminológico sempre existiu, ele está agora recebendo um agravamento em razão da proposta ideológica, mas esses exames já são aplicados nos presos a cada vez que ele sai do sistema para as saídas temporárias”, explica o advogado.
    

De um lado e do outro 

Toda lei, quando entra em vigor, implica em alterações no cenário fático, como explica o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira.

Segundo ele, o projeto é benéfico para a segurança pública e para a população, mas demanda adaptações para que funcione em sua plenitude.

“Nosso entendimento é de que ele [o projeto] é positivo porque retira o risco da saída de diversos presos — e retira esse risco ao qual está submetida toda a população. Toda e qualquer alteração que possa diminuir o risco da população ser vítima de um crime, acreditamos ser positiva”, avalia o delegado. 

“Quando estamos em dúvida entre ressocialização e o risco ao qual a população está submetida de ser vítima de um crime, nós devemos ter uma interpretação pró-sociedade,” avalia o delegado.

Fonte: Brasil 61