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Uesb implementa banca de heteroidentificação para acesso na graduação

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Texto e imagem: Ascom UESB

Neste mês de março, a Uesb regulamentou a Banca de Heteroidentificação para a avaliação de autodeclaração de pertencimento à população negra de candidatos aprovados nos processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação da Universidade.

O documento, publicado pela Portaria 129/2024, apresenta de que forma os procedimentos serão estabelecidos a partir de agora.

A medida faz parte da renovação da Política de Ações Afirmativas, aprovada pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) em setembro de 2023.

Na oportunidade, foi renovada por mais 15 anos a Política, o que inclui avanços em pontos relacionados a questões sociais e estruturais.

Dentre eles, está a avaliação de candidatos, aprovados nos processos seletivos (Vestibular e Sistema de Seleção Unificada, o Sisu) nas vagas reservadas para a população negra (preta e parda), por uma banca de heteroindentificação e não apenas por uma autodeclaração.

Como isso irá acontecer – Conforme o documento, a Banca passará por um período transitório em 2024. Dessa forma, a Universidade passa a ter o direito de, a qualquer momento, mesmo depois de efetuada a matrícula, convocar o candidato para participar da Banca de Heteroidentificação.

De acordo o reitor, professor Luiz Otávio de Magalhães, “não serão todas as pessoas que serão chamadas para o procedimento de heteroidentificação, apenas quando a Universidade sentir necessidade”, e complementa informando que essa convocação acontecerá devido dúvidas ou denúncias. 

Já em 2025, a Portaria prevê que as Bancas de Heteroidentificação aconteçam, de forma regular, nos processos seletivos aos cursos de graduação, ou seja, todos os candidatos aprovados no Vestibular e no Sisu, dentro da modalidade de reserva de vagas para pessoas negras (pretos e pardos) deverão ser submetidas a essa Banca.

Segundo a pró-reitora de Ações Afirmativas, Permanência e Assistência Estudantil (Proapa), professora Adriana Amorim, essa decisão faz parte da construção de uma política segura de inclusão, que já é uma demanda da sociedade. “O impacto que a Banca significa é de que agora temos um instrumento a mais de verificar fraudes. Até aqui, nós tínhamos algumas denúncias e não poderíamos fazer muito mais porque nossas resoluções diziam que a autodeclaração era um documento válido, como em todas as instituições. A partir de agora, essa autodeclaração pode ser confrontada”, explica.

As comissões serão compostas por cinco membros titulares e um suplente. Podem participar pessoas da Universidade, como professores e servidores técnicos, bem como pessoas externas à Universidade, desde que tenham feito formação específica.

Todas as normas estabelecidas podem ser consultada no documento.