Abril Verde alerta para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais

Fonte: Bianca Menezes. Darana RP.

Abril Verde alerta para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais entre trabalhadores baianos

A campanha Abril Verde, dedicada à conscientização sobre saúde e segurança no trabalho, chama a atenção para um problema que impacta, todos os anos, milhares de trabalhadores baianos: os acidentes e doenças relacionadas às atividades profissionais.

Dados recentes apontam que o desafio permanece grande na Bahia, onde, somente entre os meses de janeiro e agosto de 2025 foram registrados 10.187 acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com 63 óbitos.

O volume representa a média de 1.390 ocorrências por mês.

No entanto, sindicatos da categoria defendem ainda que, esses dados são significativamente ampliados, quando consideradas as subnotificações.

Para eles, até 85% das incidências não são oficialmente registradas.

Em Salvador, o impacto é ainda mais alarmante pois a capital baiana posiciona-se entre as cidades com maior volume de benefícios concedidos por incapacidade relacionada ao trabalho no país, entre 2012 e 2023, com 330.756 afastamentos registrados, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/ MPT e OIT).

De acordo com o professor da Afya Salvador e médico especialista em saúde do trabalho, Fábio Maciel, grande parte dos acidentes e doenças ocupacionais poderiam ser evitadas com cuidados simples e rotineiros.

“A maioria dos acidentes de trabalho não ocorre por falta de tecnologia sofisticada, mas por falhas básicas de organização, comportamento e controle de riscos.

Algumas medidas simples mas com grande impacto podem ser tomadas pelos empregadores e por empregados.

Para elas, o mapeamento dos riscos físicos, químicos, ergonômicos e de acidentes são essenciais, além da implementação de controles básicos, como proteções em máquinas; organização do fluxo de trabalho; sinalização; treinamentos periódicos; fornecimento e fiscalização do uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs); pausas frequentes; ergonomia básica nos postos de trabalho e comunicação efetiva sobre os riscos.

Já os trabalhadores devem fazer o correto uso dos EPIs fornecidos; evitar improvisações; respeitar os limites físicos, especialmente em atividades com esforço ou repetição; comunicar dor, fadiga ou condições inseguras precocemente; seguir com os procedimentos operacionais e treinamentos recebidos”, destaca o especialista.

Entre os agravos mais comuns, de acordo com o especialista, estão as lesões musculoesqueléticas, distúrbios por esforço repetitivo, transtornos mentais relacionados ao estresse ocupacional e acidentes envolvendo máquinas, quedas ou transporte.

Tarcísio Viana, professor da Afya Guanambi e fisioterapeuta, pós graduado em Saúde Coletiva, elenca quais são as alterações mais frequentes: “Destacam-se as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), que acometem músculos, tendões e articulações, provocando dor, fadiga, formigamento e limitação funcional. Além disso, queixas como lombalgia, cervicalgia e tendinite são frequentemente observadas em trabalhadores expostos a posturas inadequadas, levantamento de cargas e tarefas repetitivas.

O trabalho multidisciplinar é essencial no diagnóstico e auxílio para o trabalhador. Tarcísio explica como os profissionais da fisioterapia atuam na área: “O fisioterapeuta pode atuar de forma relevante no campo da saúde do trabalhador por meio de avaliações funcionais e elaboração de laudos técnicos relacionados a acidentes e doenças ocupacionais. A partir da análise clínica e biomecânica, esse profissional pode identificar limitações funcionais, incapacidades e o possível nexo entre a atividade de trabalho e condições”.

Já o professor do Direito do Trabalho da Afya Salvador e advogado Roberto Musiello, lembra que a questão vai além dos impactos na saúde do trabalhador e podem gerar consequências jurídicas para as empresas, pois, pela legislação brasileira, é responsabilidade das empresas manterem saudável o ambiente de trabalho.

Segundo Musiello “Compete às empresas cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares quanto à medicina, segurança e higiene do trabalho, como também cabe aos trabalhadores cumprirem as orientações de seus empregadores como, por exemplo, o uso de EPIs. Todavia, se o empregador negligenciar a fiscalização e cumprimento das normas de proteção da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho, estará sujeito às regras que tratam da responsabilidade civil previstas no Código Civil, além das sanções administrativas a serem aplicadas pelo órgão competente que podem variar de multa até interdição do estabelecimento.

Na hipótese de acidente do trabalho, uma vez comprovada a culpa do empregador pelo evento e daí resultar na da perda ou redução da capacidade laborativa do empregado em processo judicial devidamente instaurado para este fim, o empregador poderá ser condenado a indenizar o empregado em danos morais e materiais”, destaca.