ANTT reduz tarifas de pedágio da ViaBahia a partir desta quinta-feira, 02 de setembro
Novos valores entram em vigor a partir da zero hora desta quinta
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres havia aprovado, por meio da Deliberação nº 261, a 10ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do contrato de
concessão da BR-116/324/BA e BA 526/528, trecho Salvador – Divisa Alegre, explorado pela ViaBahia.
Entretanto, a concessionária obteve uma cautelar judicial, que impedia a alteração promovida pela Agência. Porém, agora a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obteve decisão judicial favorável para redução do pedágio da concessionária Via Bahia, derrubando a liminar que impedia a redução tarifária.
Em decisão datada de 27 de agosto último, o desembargador Carlos Pires Brandão destacou: “Indefiro a antecipação de tutela requerida pela Via Bahia, autorizando que a ANTT retome o cumprimento do contrato e exerça seu poder regulatório e fiscalizatório segundo a legislação em vigor”.
Foi aplicado o desconto de reequilíbrio de 14,83% (quatorze inteiros e oitenta e três centésimos), sobre o valor da TBP
correspondente ao Fluxo de Caixa Original (FCO). A redução se deu por inexecução contratual, como o item de manutenção de pavimento, por exemplo.
O reajuste corresponde também à variação do IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 3,92%.
Dessa forma, foi aprovado, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 07 de dezembro de 2020, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo I, de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), nas praças de pedágio P1 e P2, e de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7.
O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a ANTT e a concessionária, além de aplicar a recomposição tarifária, de acordo com a variação do IPCA do período. A alteração foi calculada a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento.
Os novos valores entram em vigor a partir de zero hora do dia 02 de setembro de 2021.