Bahia fecha 2025 com quase 48 mil casos de violações contra a pessoa idosa

Bahia fechará 2025 com quase 48 mil casos de violações contra a pessoa idosa. Redução é de 3,05% no comparativo com o ano passado
Dados são do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e implicam em maus-tratos, exploração sexual e até tráfico de pessoas.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), até o final de 2026, pela primeira vez na história, haverá mais idosos do que crianças no planeta.
Mas diante desse contexto, surge uma preocupação, a violência contra a pessoa idosa, tema que se faz necessária a discussão a fim de observar e lutar pelos diretos das pessoas na terceira idade.
Segundo o Painel de Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o estado da Bahia já registrou em 2025, o total de 47.516 casos de violações (Qualquer fato que atente ou viole os direitos humanos de uma vítima.
Ex. Maus tratos, exploração sexual, tráfico de pessoas) contra a pessoa idosa. Os dados contabilizam até a data de hoje, 30.12.2025.
Desse total, apenas 5.006 denúncias foram efetivadas. (Quantidade de registros que demonstra a quantidade de vezes em que os usuários buscaram a ONDH para registrarem uma denúncia.
Um protocolo de denúncia pode conter uma ou mais denúncias).
No comparativo com o ano passado, a redução foi de 3,05%, quando a Bahia teve 49.015 casos de violações contra a pessoa idosa em 2024.
Para o advogado e coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Osmundo Nogueira, essa é uma realidade, em que muitas vezes, a vítima tem receio de denunciar em função de o agressor ser um ente próximo.
“Abordar esse tema é fundamental a fim de conscientizar a população de que esse problema existe e precisa ser combatida a fim de ampliar a qualidade de vida dos idosos.
A maioria das vítimas convive com familiares por necessidade de receber rede de apoio, o qual nem sempre é prestado de forma adequada, deixando-os expostos a situações de abuso”, avalia.
Osmundo alerta ainda que, quando não é um familiar, o idoso acaba sendo negligenciado por um cuidador e que a atenção permanente contribui para a redução dessas violências.
“Qualquer atitude deve ser investigada e denunciada.
Vale destacar que o idoso não tem, necessariamente, força ou métodos para se defender sozinho.
Há uma legislação responsável pelo direito do idoso e qualquer pessoa pode fazer denúncias”, destaca.
O advogado e docente da Anhanguera indica que as denúncias podem ser feitas por diversos meios, seja através das Polícias Militar (190) ou Civil (197), o Disque 100 (que funciona diariamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana) e canais eletrônicos.
Ademais, órgãos como o Ministério Público, mais específico a Promotoria de Justiça com atribuição em matéria do Idoso, podem ser procurados para defesa dos direitos difusos e coletivos dessa classe uma vez que forem violados.
Por fim, o especialista afirma que é essencial evitar a perpetuação da vulnerabilidade do idoso, sendo fundamental que a família exercite o amor e a paciência para lidar com os desafios da terceira idade.
“Estabeleça diálogos, fortaleça laços e proporcione um ambiente adequado e seguro para eles. Ouvir o idoso sobre o que ele está passando ajuda a dirimir esse problema”, afirma Osmundo.
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Assessoria de imprensa – Anhanguera: Deiwerson Damasceno e Carolina Pinho


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