Conselho Nacional de Justiça institui política nacional de liberdade religiosa

O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) informa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, neste mês de janeiro, a Resolução nº 440/2022 que institui a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal.  

A resolução foi aprovada de forma unânime pelo CNJ, formulando o documento que traz considerações sobre liberdade religiosa, discriminação, tolerância, entre outros assuntos importantes para o conhecimento geral, além dos princípios que norteiam a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário. 

O CNJ fará o acompanhamento, a implementação da nova política, realizando coleta de dados processuais relacionados à discriminação e intolerância religiosa, cabendo ao Departamento de Pesquisas Judiciais (DPJ) a coordenação e definição dos parâmetros a serem utilizados na coleta de dados.