Contrato de Namoro digital é nova arma para blindar o patrimônio de casais na Bahia
Documento que visa a proteção patrimonial dos envolvidos pode estabelecer regras de convivência, definições quanto a pertences – incluindo bebês reborns – e até questões relacionadas a guarda de animais.
Com a chegada do Dia dos Namorados, casais na Bahia têm buscado alternativas para garantir não apenas o amor, mas também a segurança e a tranquilidade de seus relacionamentos.
Em uma realidade onde as relações amorosas se confundem cada vez mais com questões patrimoniais – como pensão, herança e divisão de bens -, garantir que um romance é exclusivamente um namoro pode ser determinante para evitar dores de cabeça no futuro.
Ainda pouco conhecido no Brasil, o Contrato de Namoro é um dos atos que pode ser feito de forma online em qualquer um dos Cartórios de Notas do Estado que, desde 2020, já realizaram mais de 209 mil serviços eletrônicos.
Ao contrário dos demais serviços notariais já consolidados em meio digital – como escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos, procurações, entre outros serviços cotidianos da população – que já representam quase metade do total de atos realizados no estado, os Contratos de Namoro ainda não são de conhecimento popular. Entre 2016, ano da criação deste instrumento jurídico, e 2024 foram realizados 144 Contratos de Namoro em Cartórios da Bahia, com um aumento percentual de 33% em relação ao ano passado, quando passaram de 24 para 32.
Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
“O Contrato de Namoro tem se consolidado como um instrumento jurídico eficaz para casais que desejam delimitar os efeitos patrimoniais de sua relação, estabelecendo de forma expressa que se trata de um vínculo afetivo sem intenção de constituir família nos moldes da união estável”, afirma Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA). “Com a possibilidade de realização totalmente digital por meio da plataforma e-Notariado, o acesso ao ato tornou-se mais ágil, seguro e compatível com a realidade dos novos modelos de relacionamento”, conclui o presidente.
A procura pelo Contrato de Namoro ganhou ainda mais visibilidade após casos envolvendo celebridades como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que viralizaram ao incluir cláusulas inusitadas, como presentes obrigatórios em caso de desobediência. O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos, bem como trazer atribuições mais claras quanto aos pertences do casal – incluindo os bebês reborns -, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming, e até a guarda de animais de estimação.
Ao mesmo tempo é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Como fazer
Para realizar o Contrato de Namoro – e também os demais serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
Atos Digitais
Levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas brasileiros, mostra que o percentual de atos online vem crescendo rapidamente ano a ano no estado, passando de 7% no segundo ano de vigência da norma para 16% no terceiro ano, saltando para 26% no quarto ano, até representar, neste quinto ano, 42% do total de atos praticados.
Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021 foram realizados 3.842 atos digitais na Bahia. No período seguinte, o número passou para 17.717, um aumento de 361%. Já no terceiro intervalo de anos, o total saltou para 40.726 atos digitais, um crescimento de 129%. O quarto intervalo anual trouxe novo crescimento, desta vez para 63.386 atos eletrônicos, atingindo, neste último período, a marca de 83.985 serviços online, um aumento de mais de 2.085% em relação ao primeiro ano.
Sobre o CNB/BA – Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo a representação institucional do notariado baiano perante os órgãos públicos, entidades privadas e comunidade em geral. Sua missão é estimular a união, a ética entre os associados, além de promover o aperfeiçoamento da atividade notarial, visando maior interesse dos seus usuários, em consonância com a legislação em vigor. Seu objetivo é ser uma referência estadual de entidade de classe e transmitir eficácia em suas ações. Os valores da instituição envolvem a transparência na gestão, o desenvolvimento das pessoas e o respeito às normas oficiais e internas.
Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil: Alexandre Lacerda e Luana Lopes