Crédito do Trabalhador já tem mais de 10,4 milhões de simulações de empréstimos

Simulações pelo aplicativo permitem acesso ao crédito em condições bem melhores para os trabalhadores formais. Texto e imagens Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Acesso é feito pelo app da Carteira de Trabalho Digital e permite a profissionais com carteira assinada acesso ao consignado com tarifas mais baixas e garantia do FGTS


Entrou em vigor nesta sexta-feira, 21 de março, a Medida Provisória (MP) que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI.

Até as 13h45, segundo informações da Dataprev, foram simulados 10,4 milhões de pedidos de empréstimos e feitas 1,2 milhão de solicitações de propostas às instituições financeiras.

O aplicativo da Carteira do Trabalho Digital tem 68 milhões de trabalhadores cadastrados.
 

“O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário.

Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros altos para o consignado com juros mais baixos”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Ele reforçou que os empregados não podem comprometer mais de 35% do salário para pagar as prestações do consignado.
 

O “Crédito do Trabalhador” está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital (veja abaixo o passo a passo).

A partir de 25 de abril, as instituições financeiras podem ofertar o crédito através das suas plataformas digitais.

O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.
 

No lançamento do programa, no último dia 12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a iniciativa como uma chance de tirar os brasileiros de endividamentos com juros altos.

“Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota.

Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês).

Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos.

Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução neste país”, disse.
 

Passo a passo. Atenção: vale a pena esperar até 24 horas para ter acesso a um conjunto de propostas e poder comparar as taxas


DIÁRIO OFICIAL –

Nesta sexta-feira foram publicadas três Portarias que estruturam o Crédito do Trabalhador e o Decreto nº 12.415, que cria um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.

A Portaria 435 estabelece critérios e procedimentos para a consignação dos descontos em folha de pagamento.

A Portaria 434 lista as formalidades para habilitar instituições financeiras para permitir a operação de crédito consignado em folha de pagamento.

Já a Portaria 433 estabelece as atribuições de Dataprev e Caixa Econômica Federal na governança dos sistemas e plataformas digitais.


REGRAS –

O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito.

Para isso, deve restituir o valor total recebido.

O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS.

O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República