Créditos salariais do Estado pagos em conta salário
A determinação atende à resolução nº 3402/06, do Banco Central do Brasil (Bacen), que suspendeu o pagamento de créditos realizados através de contas poupança e operações de crédito do tipo DOC e TED. Com a medida, o sistema de pagamentos destes créditos, realizado pelo Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH), será adequado à resolução do Bacen.
Passo a passo
O procedimento é bem simples. Pensionistas judiciais dependentes de servidores ativos deverão comparecer à coordenação de recursos humanos do órgão a que pertence o servidor titular, para retirar correspondência destinada a abertura da conta salário junto ao Banco do Brasil. No caso de beneficiários da Previdência Estadual e de pensionistas judiciais dependentes de servidores inativos, a orientação é se dirigir às Centrais de Atendimento Previdenciário (Ceprev), localizadas nos postos SAC da capital e interior, para retirar a mesma correspondência.
De posse do documento, este deverá ser apresentado ao Banco do Brasil para a abertura de conta salário. O número desta conta deve ser imediatamente informado à unidade que lhe forneceu o documento – Coordenações de Recursos Humanos ou Ceprev – para atualização dos dados bancários no Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIRH, ferramenta utilizada para a geração da folha de pagamento dos servidores estaduais. O prazo limite é 30 de junho.
É importante ressaltar que a instituição bancária está preparada para receber este contingente extra durante o mês de junho. Da mesma forma, as Coordenações de Recursos Humanos do Poder Executivo irão promover ações para atender aos dependentes de forma célere e promover atualização dos dados bancários junto ao SIRH.
Segundo o artigo 6º da Instrução Normativa 015/2016, não atender ao determinado vai inviabilizar o pagamento dos créditos, levando à suspensão do pagamento de pensões e benefícios previdenciários. Os valores serão retidos, sendo liberados tão logo os dados bancários do pensionista sejam atualizados.