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Decisão do Supremo sobre URV: parâmetro da ações na Bahia

Os processos que estão em curso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJB) referentes ao pagamento da diferença na conversão da Unidade Real de Valor (URV) dos salários dos servidores, em 1994, continuarão tramitando normalmente. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dando ganho de causa em um processo semelhante movido pelos servidores do Rio Grande do Norte, para recebimento desta diferença, servirá de parâmetro para o julgamento das ações na Bahia. 

O procurador-geral do Estado, Rui Moraes (foto), afirma que, assim que forem concluídos os processos no TJBA, os pagamentos, quando forem devidos, serão cumpridos regularmente pelo Estado, não cabendo mais recursos para instâncias superiores (STJ e STF). 

Segundo Moraes, o pagamento da URV aos servidores baianos ainda depende do julgamento de cada uma das ações, que serão analisadas individualmente. Os processos que estavam paralisados aguardando decisão do STF, quando houver a publicação do acórdão do Supremo, ficam liberados para o seu prosseguimento e deverão ter como parâmetro a decisão deste acórdão. O pagamento depende da finalização de cada um destes processos, que estão em fases diversas.

“A decisão do STF, embora ainda não publicado o acórdão, tem dois aspectos: reconhece que há um direito referente à diferença na conversão da URV, em 1994: e também define que estas diferenças têm um período limitado no tempo, são devidas até a primeira lei reestruturadora das carreiras”, informa o procurador.

De acordo com Moraes esta limitação de tempo varia de carreira para carreira. Há carreiras que compõem a administração estadual que tiveram leis publicadas no decorrer destes anos e será necessária uma análise individualizada de cada um destes processos. “Todos processos têm um percurso a seguir e, quando concluídos, haverá a liquidação, com o cálculo de valores e o pagamento”, observa.

Sindsaúde

O procurador-geral disse ainda que o processo do Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde) está em fase de liquidação de sentença e depende ainda que o Sindicato autor faça a apuração dos valores devidos a cada um dos servidores representados na causa.