Decreto Municipal autoriza contratação de jovem aprendiz na administração pública

Texto e imagem: Secom PMVC

A  Lei nº 2.974/2025, que institui a aprendizagem profissional no âmbito Administração Pública Municipal de Vitória da Conquista, inclusive nas autarquias e fundações a ela ligadas, foi sancionada pela prefeita Sheila Lemos e publicada nessa terça-feira (14).

Segundo o regulamento, podem ter vínculo por meio de contrato de aprendizagem com o município, adolescentes e jovens com mais de 14 e menos de 24 anos.

Para estudantes com deficiência, esse limite de idade máxima não se aplica. Também não se aplica a esse público, o prazo máximo de dois anos de contrato.

A contratação do jovem aprendiz acontece por intermédio de entidades sem fins lucrativos inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), que oferecem cursos de aprendizagem profissional.

Assim como realizem processos seletivos para estudantes ou egressos da rede pública de ensino, garantindo a paridade de gênero.

Ainda assim, respeitando o percentual de 80% para aqueles em situações de vulnerabilidade social e violação de direitos.

A lei prevê também formação técnico-profissional para os jovens aprendizes, com horário especial para o exercício das atividades, que acontecerão de modo prático e teórico.

Para os aprendizes que concluírem os programas de aprendizagem com aproveitamento será concedido, pela entidade sem fins lucrativos, responsável pela formação técnico-profissional metódica em conjunto com o Poder Executivo Municipal, o certificado de qualificação profissional.