Desembargador Federal devolve mandato a Prefeita de Ibicaraí Monalisa Tavares

Drª Monalisa Tavares então prefeita de Ibicaraí e seu vice Jônatas Soares. Foto: O Compasso.

O Dr. Marcus Vinicius Reis Bastos, Desembargador Federal acaba de conceder “TUTELA DE URGÊNCIA” para suspender o cumprimento de sentença em curso relativo ao Processo nº 0004413-95.2013.4.01.3311 e as medidas patrimoniais e políticas dele decorrentes, que determinavam o afastamento da Prefeita de Ibicaraí Monalisa Tavares.

Nesta quinta-feira, a Câmara Municipal realizou Sessão Solene anunciando a vacância do cargo e empossando o Vice-Prefeito, em razão de cumprimento de determinação do Ministério Público Federal.

Entretanto, o Desembargador tornou nulo todos os atos praticados em razão do afastamento da prefeita, que retoma a cadeira de Chefe do Executivo em Ibicaraí.

Eis uma parte da decisão tomada nesta quinta-feira:


“Indefiro o ingresso da Câmara Municipal de Ibicaraí como assistente simples (ID 439161728), por manifesta ausência de interesse no desate da lide rescisória, não tendo participado do feito principal.

A incumbência orgânica de declarar vago o cargo de Prefeito e dar posse ao sucessor não se traduz
em interesse jurídico que o habilite a intervir no feito de que não é parte, cujo resultado em nada afeta as suas prerrogativas.

Em seu despacho nesta quinta-feira, a autoridade ressaltou, “uma vez mais, que a ação civil por
improbidade administrativa não havia transitado em julgado quando da entrada em vigor das alterações da LIA, razão pela qual cabia a essa Corte reexaminar a apelação interposta, analisando a conduta da Ré, ora Autora, nos moldes em que definido pela novel legislação.


Por fim, vislumbro a presença do periculum in mora quanto à suspensão dos direitos políticos determinada no julgado original, porquanto a Autora é a atual Prefeita de Ibicaraí/BA, cuja vacância do cargo está na iminência de ser declarada por ato da Câmara Municipal (ID 439589609), em
cumprimento à condenação que se busca rescindir nos presentes autos, com evidente prejuízo social e político local.


Comunique-se, com urgência, o Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna/BA e o Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ibicaraí/BA (por meio dos advogados constituídos no pedido de ID 439161728).


Cite-se o Ministério Público Federal para contestar a presente Ação Rescisória.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 17 de julho de 2025.”
Dr. Marcus Vinicius