Detalhamento de tributos em notas fiscais
Lei tem papel importante de controle social da tributação e do gasto público, mas alerta que se não houver igualdade nos tributos fica comprometido o princípio da livre concorrência
Está em vigor desde o mês de junho a lei que determina que notas fiscais informem o valor de tributos que pesam sobre o preço de bens e serviços adquiridos. A partir de agora as empresas serão obrigadas a discriminar o valor aproximado de um conjunto de até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido –ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Em caso de descumprimento, a empresa pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, que vai de R$ 400 a R$ 7 milhões, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
O fato de a nota fiscal detalhar os tributos incidentes na operação constitui medida positiva não só para as empresas, mas também para a sociedade, de um modo geral. Com efeito, ao impor aos emitentes que detalhem os tributos cobrados nas respectivas notas fiscais, a Lei nº 12.741/2012 atuará como um importante instrumento de controle social da tributação e do gasto público, na medida em que propiciará ao contribuinte ter a dimensão exata do percentual de venda de uma mercadoria, ou prestação de um serviço, que ingressa nos cofres públicos, possibilitando, assim, uma participação mais ativa da sociedade no controle da arrecadação e do gasto público.
Por outro lado, como um dos componentes da formação dos preços das mercadorias e serviços são os tributos, se não houver igualdade na tributação, fica comprometido o princípio da livre concorrência, que impõe que empresas concorrentes arquem com cargas tributárias equivalentes. Ora, ao exigir que conste da nota fiscal a totalidade dos tributos incidentes na operação, a lei em comento possibilita às empresas avaliar se não está havendo distorções na concorrência, pela via da tributação. É importante destacar, nesse contexto, que o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) desenvolveu um sistema de cálculo, disponibilizado gratuitamente às empresas, que informa o montante aproximado da soma de impostos federais, estaduais e municipais incidentes em cada operação. Caso descumpram a Lei nº 12.741/2012, deixando de informar o valor de tributos incidentes, as empresas podem se sujeitar ao pagamento de elevadas multas, que podem inviabilizar as atividades sociais.
* Antonio Francisco Julio II é advogado graduado pela Universidade Mackenzie, especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas e pela Sociedade Brasileira de Direito Público e sócio do escritório Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados.