Entidades sem fins lucrativos seguem com a isenção sobre o IR, CSLL e COFINS

Texto e imagem Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil

Entidades sem fins lucrativos seguem com a isenção sobre o IR, CSLL e COFINS previstos na LC 224/2025

Receita Federal inclui a afirmação em documento para esclarecer dúvidas de contribuintes

Após mobilização e diálogo com a Receita Federal do Brasil, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em conjunto com as demais instituições que formam a União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), obteve o reconhecimento de que as entidades sem fins lucrativos não terão redução de incentivos fiscais.

Na última quinta-feira, Receita publicou em documento de esclarecimento administrativo aos contribuintes, o “Perguntas e Respostas”, a informação de que as entidades sem fins lucrativos não estão expostas à redução linear dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar 224/2025.

Para o vice-presidente Jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, o reconhecimento de que e associações sem fins lucrativos não serão abrangidas pelos efeitos da LC 224/2025 é uma importante conquista para a CACB e todo o associativismo do Brasil. “Agradecemos ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, pela sensibilidade a nosso pleito”, ressalta.