INCRA deve demarcar terras de comunidades quilombolas
Incra deve demarcar terras de seis comunidades quilombolas em Vitória da Conquista
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a justiça condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titular terras ocupadas pelas comunidades quilombolas de Ribeirão do Paneleiro, Batalha, Lagoa do Arroz, São Joaquim de Paulo, Lagoa de Melquíades e Baixa Seca, localizadas no município de Vitória da Conquista. O Incra tem o prazo máximo de um ano para cumprir a determinação.
A Justiça publicou três decisões, decorrentes de ações civis públicas propostas pelo MPF em Vitória da Conquista. De acordo com as ações, o MPF instaurou, nos anos de 2009 e 2010, três inquéritos com o objetivo de promover a regularização fundiária de terras ocupadas por 628 famílias remanescentes de quilombos, distribuídas nas seis comunidades, mas o Incra não tomou as devidas providências.
Em 2006, as referidas comunidades foram reconhecidas como remanescentes de quilombos pela Fundação Palmares e até o momento, sete anos depois, as terras seguem sem as devidas demarcações. Nos inquéritos, o MPF pediu explicações ao Incra a respeito da demora na regularização fundiária das terras ocupadas pelas comunidades. Em resposta, o instituto alegou que estava com número reduzido de técnicos no Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas. Após mais de um ano da justificativa e nomeação de antropólogo, a situação seguiu sem resolução, o que motivou os pedidos do MPF.
Norma– De acordo com o decreto nº4.887/2003, compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Incra, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Números para consulta processual naJustiça Federal:
Comunidade de São Joaquim do Paulo – 5529-51.2013 –Subseção Judiciária de Vitória da Conquista
Comunidades de Ribeirão do Paneleiro, Batalha e Lagoa do Arroz– 5528-66.2013 -Subseção Judiciária de Vitória da Conquista
Comunidades de Lagoa dos Melquíades e Baixa Seca – 5313-90.2013- Subseção Judiciária de Vitória da Conquista