Justiça condena empresa por usar nome de outra já registrado no INPI

Empresa utilizou marca já registrada por outra (Crédito: Freepik / Imagem ilustrativa)

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença da Comarca de Contagem que condenou a Kelco Industrial Produtos Animais Ltda. a se abster de utilizar a marca “Bifitos” e, além disso, indenizar a Veterinária Distribuidora Ltda. em R$ 20 mil por danos morais pela indevida utilização desse nome.
 

Segundo a empresa autora da ação, o nome é usado desde o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em 9 de dezembro de 2010.

A exclusividade de concessão, por sua vez, foi oficializada em 23 de janeiro de 2018.
 

Todavia, ela teve conhecimento que a Kelco estava utilizando o mesmo nome para comercializar seus produtos, o que caracteriza concorrência desleal, razão pela qual ingressou com a ação judicial.
 

Em 1ª instância, a sentença acolheu o pedido, fixou o valor da indenização em R$ 20 mil e proibiu a empresa Kelco de utilizar o nome “Bifitos” na comercialização de seus produtos.
 

Diante da decisão, a Kelco recorreu ao Tribunal sob a alegação de que a palavra “Bifitos” é conhecida entre os proprietários de animais como aperitivos e não necessariamente ao produto da empresa Veterinária Distribuidora.

Além disso, ela argumentou que utiliza embalagens diferentes para não confundir os consumidores.
 

O relator, desembargador Ramom Tácio, manteve a decisão.

O magistrado teve o mesmo entendimento do juiz de 1ª grau e fundamentou ser “inconcebível reconhecer lícita conduta que cause confusão ou associação proposital à marca de terceiro atuante no mesmo nicho de mercado.

A repressão à concorrência desleal não visa tutelar o monopólio sobre o aviamento ou a clientela, mas sim garantir a concorrência salutar, leal e os resultados econômicos.

A lealdade é, assim, limite primeiro e inafastável para o exercício saudável da concorrência e deve inspirar a adoção de práticas mercadológicas razoáveis”.
 

Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Tiago Gomes de Carvalho Pinto votaram de acordo com o relator.
 

O processo tramita sob o nº 1.0000.24.196985-6/003.
Assista ao primeiro dia do Seminário “Direito Público em Debate” no canal da Ejef YouTube.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom