Lei que cria Código de Defesa do Consumidor e Procon completam 35 anos

Texto e imagem: Secom PMVC

A Lei nº 8.078, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor, foi sancionada em 11 de setembro de 1990, e hoje completa 35 anos.

A partir dessa Lei foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Em Vitória da Conquista, o órgão faz parte da Procuradoria-Geral, principal representação jurídica do Município, e foi instituído em 1991.

O seu principal objetivo é proteger o cliente, por ser considerado a parte mais vulnerável na relação de consumo, ou seja, é um sistema voltado para a garantia da segurança e a educação do consumidor.

A Lei prevê regras claras para as relações de consumo, estabelecimento dos direitos do consumidor, condutas que são consideradas abusivas e o que um fornecedor do produto ou serviço deve evitar.

Essas determinações são executadas pela intervenção do Procon.

Rafael Meira – Coordenador do Procon Vitória da Conqjuista. Foto: Secom PMVC.

O coordenador do Procon em Vitória da Conquista, Rafael Meira, definiu a legislação como um divisor de águas no país e afirmou: “Esse momento de celebração é muito importante porque no nosso cotidiano a gente está sempre utilizando um produto ou um serviço que foi adquirido mediante o estabelecimento de uma relação de consumo.

Então, o Código de Defesa é uma legislação de extrema relevância que garante o exercício da cidadania e também busca pacificar as relações entre o consumidor e o fornecedor”.

Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

O Procon atua com ações de atendimento ao consumidor, por meio de intermediações, audiências de conciliação e em alguns casos, julgamentos.

Além das atividades fiscalizatórias, motivadas por denúncias. E também realiza um trabalho educativo, inclusive todo mês de março, no calendário oficial do Município, a Semana de Defesa do Consumidor.

Essa semana é utilizada anualmente para divulgar as ações do Procon, e busca orientar e esclarecer as normas que regem as relações de consumo.

“Nossa principal orientação é evitar a informalidade, exigir nota fiscal ou recibo, para garantir o acesso aos direitos do Código de Defesa do Consumidor.

O Procon busca sempre, uma resolução consensual entre as partes, por isso, é importante estar disposto ao acordo tanto os fornecedores quanto os consumidores, disse Rafael Meira.

Ele ainda destacou a importância do serviço oferecido pelo Procon ”É um serviço gratuito que busca, com uma linguagem simples, atender a demanda de todos os tipos de consumidores”.