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Ministério Público: ação visa regularizar o sistema de drenagem

Levando em consideração o recebimento de várias representações noticiando danos habitacionais e urbanísticos em diversas regiões da cidade e comprovações de laudos técnicos, o Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Município de Jequié. Os promotores de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti e Mônia Lopes de Souza Ghignone narram na ação que o Município não cumpriu com seu dever legal de fiscalizar a regular ocupação do solo urbano e as obras construídas em desacordo com as regras ambientais e sanitárias, ao lado da ausência de um sistema adequado de drenagem pluvial que vem provocando alagamentos na área urbana, prejuízos materiais e desencadeando danos ao meio ambiente e à saúde.

Moradores reclamaram ao MP sobre a ocorrência de inundações que atingem residências de várias localidades da cidade e os reiterados alagamentos danificam bens móveis e imóveis além de comprometer as vias e calçamentos públicos, impedindo a circulação das pessoas nas ruas. Técnicos da Central de Apoio Técnico e Pericial do MP (Ceat) realizaram perícia nas localidades denunciadas e comprovaram os problemas. Foram emitidos pareceres dando conta das “diversas bacias ocupadas irregularmente por construções realizadas com a anuência e/ou conivência do Poder Público apesar de não atenderem aos mínimos critérios ambientais”. Para agravar a situação, explicam os promotores de Justiça, Jequié não dispõe de um sistema de drenagem pluvial adequado para atender ao crescimento populacional e econômico.

Explicam, ainda, que o MP propôs ao Município, no último mês de junho, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas “sua Procuradoria Jurídica apresentou uma justificativa genérica para não assinar o compromisso”, “evidenciando a situação de abandono e negligência por parte do Poder Público Municipal no trato das questões ambientais e de saúde pública de interesse da população local, a qual sofre os transtornos com a ausência de um serviço adequado de drenagem pluvial, não restando alternativa senão o ajuizamento da ACP.” Lembram ainda que o Município já havia recebido uma Recomendação expedida pelo MP com o intuito de prevenir novas irregularidades. Nesse documento, foi recomendado que o Município se abstivesse de aprovar o parcelamento do solo sem que seja apresentada pelo empreendedor a licença ambiental emitida pelo órgão competente nos casos em que a lei exige.

Na ação proposta ontem, o MP sugere prazos para as várias etapas relacionadas à elaboração e execução do projeto de sistema de drenagem das águas pluviais contemplando toda a área urbana da sede bem como que seja exigido o projeto e implantação de drenagem pluvial para concessão de alvarás de construção dos novos parcelamentos do solo urbano, em especial dos condomínios residenciais. É sugerida também a cominação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.