Novas regras do PIX em 1º de novembro: veja o que muda para você
O PIX terá novas regras para todos os usuários a partir do dia 1º de novembro, como determinação do Banco Central do Brasil.
As mudanças envolvem novos mecanismos de segurança que afetarão a maneira como todos usam o pagamento instantâneo.
Veja abaixo o que muda e como serão as novas regras.
O que muda no Pix
Novos limites de segurança para o Pix.
Portanto, as novidades limitam a R$ 200 o valor das transferências realizadas em um novo dispositivo.
Além disso, fica também restrito a R$ 1.000 o total diário dos envios a partir dos celulares e computadores não cadastrados nos bancos.
Para realizar movimentações maiores, será necessário cadastrar aparelhos.
A medida vale para celulares ou computadores que ainda sejam desconhecidos pelo sistema bancário.
Portanto, nada muda para os dispositivos que já foram utilizados para as transferências via Pix.
Banco Central avalia que novos limites ajudam a evitar fraudes e golpes.
Segundo a instituição, as exigências foram discutidas com especialistas do mercado financeiro e buscam tornar o Pix um meio de pagamento cada vez mais seguro para a população.
Nota do Banco Central
Em nota, o Banco Central esclareceu:
“A exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix por um usuário específico.
O objetivo é dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes.
O Banco Central continua trabalhando para deixar o PIX cada vez mais seguro.
As novas medidas contribuirão para minimizar as chances de certos tipos de golpes acontecerem e para que as instituições participantes usem de forma mais eficaz as informações antifraude armazenadas aqui nos nossos sistemas”.
Completou Breno Lobo, Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central do Brasil.
Instituições financeiras
O aperfeiçoamento do regulamento também acontece para as instituições financeiras.
Assim sendo, elas terão que: utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC;
Assim como seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente.
Ainda, disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes.
Ademais, verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC.
Portanto, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes.
Com efeito, por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.