PJBA restabelece obrigatoriedade de uso de máscaras nos ambientes do judiciário
A partir de agora, está restabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção nas dependências do Poder Judiciário da Bahia (PJBA). A determinação está no Decreto Judiciário n. 843, no Diário da Justiça Eletrônico.
O documento, também, dispõe que as administrações dos fóruns devem sinalizar, nas entradas dos prédios do Tribunal, que o ingresso está sujeito ao controle do uso de máscaras.
Devem, também, se observar outras medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, indicadas pela Diretoria de Assistência à Saúde do Tribunal, tais como: higienização constante das mãos com água e sabão ou com álcool a 70% em gel ou líquido; e o respeito ao quantitativo de pessoas nos espaços reduzidos, como elevadores.
Dentre as justificativas para a exigência do uso de máscara nas dependências do PJBA, está o Decreto Estadual n. 21.744, de 28 de novembro de 2022, que institui, nos Municípios do Estado da Bahia, novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
Cabe salientar as recomendações do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e dos Servidores.
A Secretaria de Administração e a Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Diretoria de Assistência à Saúde, adotarão as medidas necessárias ao cumprimento do Decreto Judiciário n. 843.
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