Portaria Conjunta que facilita a extinção de execuções fiscais federais está em vigor

Portaria Conjunta que facilitará a extinção de execuções fiscais federais entra em vigor nesta segunda-feira (8) no TJBA  

Assinada no dia 2 de abril, durante a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Portaria Conjunta nº 5, celebrada entre o CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União (AGU), está publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJBA, passando a vigorar pelos próximos 48 meses.  

Conforme preceitua o normativo, os signatários “cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial”.  

Para o alcance do quanto proposto, foi estabelecido um fluxo de comunicação. Inicialmente, o CNJ enviará à PGFN a listagem extraída da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), contendo processos nos quais a União, representada pela PGFN, figure no polo ativo (“listagem inicial”).  

Após a inserção e a consulta ao seu repositório de dados (PGFNData), a PGFN devolverá ao CNJ e ao TJ as correspondentes listagens com os processos em que a União requer a extinção com baixa, em razão de as inscrições em dívida ativa correlatas estarem extintas (“listagens-resposta”).  

A Vara competente deverá, então, atuar para extinguir os feitos indicados em cada “listagem-resposta”, devendo lançar nos autos o número do expediente administrativo (SEI ou equivalente) pelo qual a listagem foi encaminhada e a menção à Portaria. Na sequência, o Juiz proferirá decisão de extinção do processo, lançando os códigos de movimentação correspondentes, de acordo com o anexo da referida Portaria.  

A “listagem inicial” e as “listagens-resposta” serão enviadas uma vez por semestre, preferencialmente nos meses de março e setembro.   

Leia a íntegra da Portaria aqui  

Com a publicação da Portaria Conjunta nº 5, mais de 300 mil processos de execução fiscal em andamento na Justiça de São Paulo e da Bahia deverão ser extintos, sendo um pacto que, embora assinado pelo TJSP e pelo TJBA, está aberto para adesão de todos os Tribunais Estaduais que desejam fazer esse cruzamento e eliminar parte de suas execuções fiscais.