Prazo para declaração do imposto de renda começa na próxima segunda-feira, 07
Imposto de Renda: Saiba quem deve declarar em 2022
O prazo para declaração do imposto de renda começa na próxima segunda-feira (07). Esteja por dentro das regras.
A Receita Federal divulgou o prazo, bem como as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) em 2022.
Vale ressaltar que a declarar o IR é uma obrigação de milhares de brasileiros. Assim sendo, confira os principais detalhes que os contribuintes devem estar atentos este ano.
Prazo para declarar o IR – Conforme o publicado no Diário Oficial da União, contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, entre a próxima segunda-feira, dia 7 de março, e 29 de abril até as 23:59 h.
Cabe salientar que os prazos deste ano não foram ampliados como nos últimos anos de 2020 e 2021, devido a pandemia. Sendo assim, se organize e evite deixar para entregar nos últimos dias, quando o sistema fica mais congestionado.
Quem deve declarar e quem está isento? – Indo direito ao ponto, se você se enquadra em, ao menos, uma das situações abaixo, declaração do IR 2022 será obrigatória:
- Teve rendimentos tributáveis em um valor superior a 28.559,70, em 2021 (contabiliza-se: salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros valores passíveis de tributação)
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em um valor acima de R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias;
- Possuía posses em um valor acima de R$ 300.00, quando somadas;
- Alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50, em atividades rurais;
Em relação a quem está isento do IR em 2022, em geral, todos os contribuintes que tiveram um rendimento tributável abaixo de 28.559,70, até o final de 2021, não precisam cumprir com a obrigação com este ano.
Além disso, cabe salientar que a isenção do Imposto de Renda também pode ser concedida nos seguintes casos:
- Quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50;
- Quem teve a posse de bens, ou direitos em um valor abaixo de R$ 300.00;
- Portadores de doenças graves, desde que recebam rendimentos vindos, exclusivamente, de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício de natureza previdenciária;
Lembrando que aposentados com idade igual ou superior a 65 anos cujo rendimento do benefício seja de até R$ 24.751,74, estão isentos de pagar o Imposto de Renda, todavia, ainda deverão declarar.
Restituição do IR – A grande novidade para 2022, é a adoção do pagamento das restituições via PIX, como um meio de facilitar os repasses dos lotes. Vale enfatizar que somente poderão ser utilizadas chaves cadastradas no CPF. Cabe salientar que o pagamento obedece a uma ordem de entrega, ou seja, quem envia a declaração primeiro, receberá antes. Isto só não é aplicado a grupos prioritários (portadores de deficiência, idosos e professores).
Regras de deduções – Para quem não sabe, deduções são basicamente gastos do cidadão os quais podem ser abatidos no valor final do imposto. Para isto, é preciso observar as seguintes regras:
- Para constarem na declaração, os dependentes deverão estar inscritos no CPF;
- Deduções com dependentes: limite de R$ 2.275,08 por dependente;
- Despesas com educação: limite individual anual de R$ 3.561,50;
- Dedução do desconto simplificado: limite de R$ 16.754,34.
Por Lucas Machado – Jornal Contábil.


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