Receita Federal adia regra de notas fiscais e dá fôlego às empresas no fim do ano

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A Receita Federal e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) decidiram que o preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS não será exigido como regra de validação em janeiro de 2026, por meio da nota técnica 1.33. 

Em termos práticos, a decisão significa que as notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas pela ausência de preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS, mas a obrigatoriedade legal de informar os novos tributos está mantida, ainda que não gere impedimento no ambiente de autorização.

Foto Marcello Casal Jr. Agência Brasil

Ainda não há uma data determinada, mas a expectativa é de que a exigência ocorra nos meses seguintes. 

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária entra em etapa de transição e as empresas (com exceção do Simples Nacional) deverão informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para a emissão das notas fiscais (NF-e e NFC-e).

Nessa primeira etapa de testes, que vai até 31 de dezembro de 2026, serão calculadas alíquotas simbólicas de 0,1% (um décimo por cento) para o IBS e de 0,9% (nove décimos por cento) para o CBS, que serão compensados com os tributos já cobrados (PIS/Cofins, ICMS e ISS), sem aumento efetivo na carga tributária. 

É importante destacar que, conforme § 1° do Art. 348 da Lei 214/25, a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no ano 2026 estão condicionados ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação – a emissão da NF com destaque do IBS e CBS e as que venham a ser criadas.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), o contador Sérvio Túlio dos Santos de Moura, alerta para a necessidade das empresas verificarem se seus sistemas estão prontos para a inclusão dos novos códigos de tributação nacional e da inclusão dos campos de IBS e CBS.

“A reforma tributária traz muitos desafios aos empresários e aos profissionais contábeis.

O primeiro é enfrentar o momento de transição, em que teremos que conviver com dois modelos de tributação simultaneamente, o que vai demandar investimento em sistemas preparados para o preenchimento dos novos campos (IBS/CBS)”. 

“Com o adiamento da rejeição das notas fiscais, as empresas terão mais tempo para se adequar à nova exigência, mas para fins de conformidade fiscal é importante que o preenchimento dos novos campos seja atendido dentro do prazo estabelecido”, alerta o presidente. 

As empresas do Simples Nacional estarão obrigadas a informar o IBS e o CBS no preenchimento de notas fiscais em 2027, quando iniciará a cobrança plena do IBS e o IPI será reduzido a zero para a maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus.

De 2029 a 2032, o CBS será implantado progressivamente, até substituir em suas totalidades o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).


Informações à imprensa: Helder Azevedo – Bis Comunicação