Saiba quem pretende se casar na Bahia e em Vitória da Conquista: Editais de Proclamas
Você sabe o que são as proclamas de casamento?
No início do processo de habilitação para o casamento, o cartório de registro civil emite o edital de proclamas. Mas você sabe o que é e qual a função das proclamas de casamento?
As proclamas de casamento são um edital emitido pelo cartório quando o casal de noivos realizam a entrada no processo de habilitação para o matrimônio. Elas são publicadas em meio de comunicação impresso oficial da cidade. Em caso da ausência de imprensa oficial, o edital é afixado no cartório onde o processo de habilitação foi iniciado.
Para que serve?
O edital de proclamas tem a função de anunciar que o casal iniciou o processo de habilitação para o casamento. Ele só é necessário para os noivos que moram em diferentes bairros ou cidades do estado.
Desta forma, o edital é o documento que um cartório encaminha para o outro informando que os noivos deram entrada no processo de habilitação para o casamento.
Este documento é publicado e afixado por 16 dias e, após esse período, o casal precisar retornar ao cartório onde o edital foi afixado para retirá-lo e entregá-lo ao cartório que realizará a cerimônia civil.
É possível que o casal consiga a dispensa da realização das proclamas de casamento, sendo que esta pode ser requerida em caso de urgência para a realização do casamento e é permitida por lei apenas em casos específicos e autorizados pela justiça.
As proclamas foram publicadas, e agora?
Agora começa o processo de avaliação da documentação do casal para a habilitação visando o matrimônio. As certidões de nascimento, de casamento com averbação de divórcio, separação ou de viúvo(a) (caso um dos noivos já tenha sido casado antes) e os outros documentos serão analisados, para averiguar se não há nenhum impedimento para a celebração do casamento.
O que pode ser considerado um impedimento para o casamento?
Existem alguns fatos que podem ser considerados como impeditivos para o casamento civil, por isso a necessidade de verificação.
Como fatores impeditivos, podemos apontar:
- Noivos que são casados em outros estados ou país;
- Ascendentes que querem se casar com descendentes;
- Casamento entre irmãos unilaterais e bilaterais;
- Casamento entre adotando e adotado.
Se os noivos não se encaixarem em nenhuma das situações citadas acima, nem tiver qualquer tipo de impeditivo relativo à documentação, serão considerados habilitados e terão até 90 dias para realizar a cerimônia.
Para acompanhar os processos que tramitam em todas as Comarcas do Estado da Bahia clique aqui.
Os dados pessoais dos candidatos estão reduzidos e respeita a Lei Geral de Proteção de Dados.
São os seguintes os nubentes cuja documentação tramita na Justiça em Vitória da Conquista:
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede – Comarca de Vitória da Conquista
FÁBIO GARCIA MANHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º OFÍCIO da SEDE, Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
THIAGO SOUZA MARCHESINI, SOLTEIRO, de 30 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filho de ANA PAULA SOUZA MENEZES e VITORIO MARCHESINI JUNIOR.
FERNANDA LIMA SOUZA, SOLTEIRA, de 27 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filha de SELMA MARIA LIMA SOUZA e RICARDO ALMEIDA SOUSA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: THIAGO SOUZA MARCHESINI e FERNANDA LIMA SOUZA.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 15 de JUNHO de 2023
FÁBIO GARCIA MANHAS
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede – Comarca de Vitória da Conquista
FÁBIO GARCIA MANHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º OFÍCIO da SEDE, Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
IAN TRINDADE BARBOSA, SOLTEIRO, de 20 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filho de ARLANE BATISTA TRINDADE e ABNALDO LIMA BARBOSA.
MARIA APARECIDA LIMA SANTOS, SOLTEIRA, de 19 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filha de MIGUEL FERREIRA SANTOS e NAIR ALVES DE LIMA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: IAN TRINDADE BARBOSA e MARIA APARECIDA LIMA SANTOS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 30 de MAIO de 2023
FÁBIO GARCIA MANHAS
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede – Comarca de Vitória da Conquista
FÁBIO GARCIA MANHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º OFÍCIO da SEDE, Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GABRIEL FARIA SANTOS, SOLTEIRO, de 28 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filho de EDMILSON ANTONIO DOS SANTOS e SUZELANE DE OLIVEIRA FARIA.
MARIANA PEREIRA CARVALHO, SOLTEIRA, de 25 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filha de ROBSON CARVALHO SOUZA e LIZ JANAINA PEREIRA DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GABRIEL FARIA SANTOS e MARIANA PEREIRA CARVALHO FARIA.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 20 de JUNHO de 2023
FÁBIO GARCIA MANHAS
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede – Comarca de Vitória da Conquista
FÁBIO GARCIA MANHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º OFÍCIO da SEDE, Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LUCAS ALVES DE ARAÚJO, SOLTEIRO, de 38 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filho de GILSON GONÇALVES DE ARAUJO e CÉLIA ALVES DE ARAÚJO.
SANDRA PAIXÃO DA SILVA, SOLTEIRA, de 36 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filha de TEREZA SILVA DA PAIXÃO e VALDIVINO FERREIRA DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LUCAS ALVES DE ARAÚJO e SANDRA PAIXÃO DA SILVA.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 15 de JUNHO de 2023
FÁBIO GARCIA MANHAS
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede – Comarca de Vitória da Conquista
FÁBIO GARCIA MANHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º OFÍCIO da SEDE, Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
IZAC SILVA SOARES, SOLTEIRO, de 30 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filho de EDVALDO CUNHA SOARES e EDINETES GONÇALVES SILVA.
SARA ALVES DA SILVA, DIVORCIADA, de 44 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filha de ROSALIA ALVES DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: IZAC SILVA SOARES e SARA ALVES DA SILVA SOARES.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 15 de JUNHO de 2023
FÁBIO GARCIA MANHAS
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede – Comarca de Vitória da Conquista
FÁBIO GARCIA MANHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º OFÍCIO da SEDE, Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
BRUNO CORREIA FERRAZ, SOLTEIRO, de 32 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filho de CRISTIANE CORREIA MELLO e PERICLES FERRAZ SANTOS.
YANNAH MOURA ARAÚJO CARDOSO PONTES, SOLTEIRA, de 31 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filha de LUCIANA MOURA ARAÚJO CARDOSO PONTES e GÉFER CARDOSO PONTES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: BRUNO CORREIA FERRAZ e YANNAH MOURA ARAÚJO CARDOSO PONTES
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 12 de JUNHO de 2023
FÁBIO GARCIA MANHAS
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede – Comarca de Vitória da Conquista
FÁBIO GARCIA MANHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º OFÍCIO da SEDE, Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MIKE AGUIAR DO NASCIMENTO, SOLTEIRO, de 27 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filho de CLAUDIA DE AGUIAR DOMINGUES e MIRACELIO PEREIRA DO NASCIMENTO.
ANDRÉIA PEREIRA DO NASCIMENTO, SOLTEIRA, de 32 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filha de DANIEL DA COSTA DO NASCIMENTO e ANDREZA PEREIRA DO NASCIMENTO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MIKE AGUIAR DO NASCIMENTO e ANDRÉIA PEREIRA DO NASCIMENTO.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 15 de JUNHO de 2023
FÁBIO GARCIA MANHAS
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede – Comarca de Vitória da Conquista
FÁBIO GARCIA MANHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º OFÍCIO da SEDE, Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GIRLEI SANTOS OLIVEIRA, SOLTEIRO, de 45 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filho de MANOEL DE JESUS E OLIVEIRA e GILDENICE SOUZA DOS SANTOS.
JÚLIA CRISTINA DA SILVA FRANCO, SOLTEIRA, de 16 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filha de PAULO ROBERTO SIQUEIRA FRANCO e NATALY DA SILVA RIBEIRO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GIRLEI SANTOS OLIVEIRA e JÚLIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 18 de MAIO de 2023
FÁBIO GARCIA MANHAS
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede – Comarca de Vitória da Conquista
FÁBIO GARCIA MANHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º OFÍCIO da SEDE, Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
NILTON NASCIMENTO PINTO JÚNIOR, SOLTEIRO, de 31 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filho de NILTON NASCIMENTO PINTO e ELZA AGUIAR DA SILVA NASCIMENTO.
DANIEL AQUIN VITA, SOLTEIRA, de 25 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filha de GIOVANNA MARIA VITA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NILTON NASCIMENTO PINTO JÚNIOR e DANIEL AQUIN VITA.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 12 de JUNHO de 2023
FÁBIO GARCIA MANHAS
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede – Comarca de Vitória da Conquista
FÁBIO GARCIA MANHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º OFÍCIO da SEDE, Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RAYSSA GONDIM AZEVEDO, SOLTEIRO, de 24 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filho de ROBERTA FERNANDES GONDIM e PAULO RENAN SOUZA AZEVEDO.
DANIELA DA SILVA DIAS, SOLTEIRA, de 24 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filha de JOSÉ ADEMÁRIO FERREIRA DIAS e MARCIA DA SILVA DIAS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RAYSSA GONDIM AZEVEDO DIAS e DANIELA DA SILVA DIAS GONDIM
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum
impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 12 de JUNHO de 2023
FÁBIO GARCIA MANHAS
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede – Comarca de Vitória da Conquista
FÁBIO GARCIA MANHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º OFÍCIO da SEDE, Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
AGNALDO FIGUERÊDO DOS SANTOS, VIÚVO, de 61 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filho de JONAS MOREIRA DOS SANTOS e TEREZA FIGUERÊDO DOS SANTOS.
MARIETE PEREIRA FIGUEREDO, DIVORCIADA, de 64 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filha de RUTE RODRIGUES LEAL e OTAVIANO TEÓFILO PEREIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: AGNALDO FIGUERÊDO DOS SANTOS e MARIETE PEREIRA FIGUEREDO.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 14 de JUNHO de 2023
FÁBIO GARCIA MANHAS
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede – Comarca de Vitória da Conquista
FÁBIO GARCIA MANHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º OFÍCIO da SEDE, Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
NELCI SILVA PORTUGAL, DIVORCIADO, de 36 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filho de GERSON ALVES PORTUGAL e ANATALIA SILVA PORTUGAL.
HELLEUCLEUDES MENDONÇA CARVALHO, SOLTEIRA, de 34 anos de idade, residente e domiciliado na cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filha de GETULIO PEREIRA CARVALHO e ALDECY MENDONÇA CARVALHO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NELCI SILVA PORTUGAL e HELLEUCLEUDES MENDONÇA CARVALHO.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 14 de JUNHO de 2023
FÁBIO GARCIA MANHAS
OFICIAL(A)
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