Santa Casa de Itabuna obtém vitória no TRT-BA em polêmica dos 15 minutos
Na manhã desta quinta-feira, 24, foi julgado o recurso interposto pela Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, no processo n. 0000465-86.2021.5.05.0461, movido pelo SINTESI e pelo SINDTAE, onde era discutido se o intervalo intrajornada de 15 minutos dos empregados que trabalham até 6 horas por dia integrava ou não o tempo de serviço.
Na decisão de primeiro grau, a juíza entendeu que os 15 minutos integravam as 6 horas. Assim os empregados trabalhariam apenas 5 horas e 45 minutos, além de proibir a realização de qualquer hora extra, sob pena de multa diária.
No julgamento do recurso, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, TRT-BA entendeu que os 15 minutos não integram a jornada de 6 horas efetivas de trabalho, nos termos do artigo 71, parágrafo 2º, da CLT, razão pela qual a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos dos sindicatos.