Servidores estaduais cobram programa Minha Casa, Minha Vida Servidor prometido pelo Governo Estadual

Imagem ilustrativa. Fonte Priscilla Silva Andrade

O Governo do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial, na edição de sexta-feira, 5 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa Conjunta SEDUR/SAEB N° 001/2025, que orienta e regulamenta o tão aguardado Programa Minha Casa Minha Vida do Servidor Público FGTS.

No entanto, a empolgação inicial da categoria rapidamente se transformou em frustração.


Diversos servidores estaduais relatam que, ao se dirigirem à Caixa Econômica Federal em busca do financiamento, foram surpreendidos com a informação dos atendentes de que o programa ainda não está operando na prática.

A situação tem gerado grande indignação entre os trabalhadores de várias áreas da administração estadual.

Segundo as queixas da categoria, enquanto os governos anunciam frequentemente novos benefícios, moradias para a população da periferia e até vantagens para motoristas de aplicativos, o servidor público estadual continua desassistido.

De acordo com o documento publicado pelo Estado, o programa foi desenhado para viabilizar a aquisição de moradias para servidores públicos civis e militares estaduais, além de empregados públicos. A promessa governamental inclui o fomento de empreendimentos e a concessão de robustos subsídios financeiros para abater o valor da entrada, divididos da seguinte forma:

Faixa 1: Para famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.850,00, o Governo do Estado concederia um subsídio financeiro no valor de R$ 40.000,00.


Faixa 2: Para famílias com renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700,00, o subsídio financeiro estadual seria de R$ 35.000,00.


Faixa 3: Para famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00, o subsídio previsto é de R$ 30.000,00.

A normativa estadual aponta ainda que o valor máximo bruto de comercialização do imóvel para enquadramento no programa é de R$ 350.000,00.

Como atrativo extra, o regulamento garante que o custo inerente às despesas de transferência de propriedade (como taxas cartorárias e de registro no Cartório de Imóveis) seria de responsabilidade do Estado da Bahia, podendo o governo arcar.