STF decreta prisão preventiva de Jair Bolsonaro

Texto Cecília Malheiros//CF. Foto Foto: Pablo Porciuncula/AFP

Decisão do ministro Alexandre de Moraes contou com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou neste sábado (22) a prisão preventiva do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

A medida, tomada no âmbito da Petição (Pet) 14129, substitui a prisão domiciliar anteriormente imposta e foi motivada por novos elementos que indicam risco concreto de fuga e ameaça à ordem pública, especialmente diante da iminência do trânsito em julgado da condenação na Ação Penal (AP) 2668.

Ele está recolhido na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde passa por audiência de custódia neste domingo (23).

A decisão será submetida a referendo da Primeira Turma do STF em sessão virtual extraordinária convocada para segunda-feira (24/11), das 8h às 20h, pelo ministro Flávio Dino, presidente do colegiado.

Fundamentos da decisão

Segundo o ministro relator, a decisão baseou-se em fatos novos apresentados pela Polícia Federal, corroborados pela manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontam: risco iminente de fuga a partir de ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira) à 0h08min do dia 22/11, indicando tentativa de rompimento do dispositivo.

Na decisão, o relator ainda apontou a possibilidade de deslocamento para embaixadas próximas à residência, considerando que as investigações revelaram um antecedente de planejamento de pedido de asilo em representação diplomática.

Citou, ainda, recente fuga de outros réus e aliados políticos, indicando a adoção de estratégia semelhante por outros integrantes do mesmo núcleo investigado.

O ministro ressaltou tentativa de obstrução e fiscalização da prisão domiciliar a partir de convocação  pública para uma vigília nas proximidades da residência de Bolsonaro, feita por parlamentar e familiar do réu, com potencial de gerar aglomeração de apoiadores e dificultar o cumprimento das medidas cautelares.

Essa mobilização seria um possível meio para dificultar ações de fiscalização e permitir eventual fuga, reproduzindo estratégias anteriormente identificadas na investigação de atos antidemocráticos.

O ministro destacou ainda  que Bolsonaro já havia violado medidas anteriormente impostas, incluindo o uso indevido de redes sociais e condutas que contrariavam regras da prisão domiciliar.

Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal

Diante da proximidade do trânsito em julgado da condenação a 27 anos e 3 meses de reclusão, o STF considerou que a manutenção da prisão domiciliar não era capaz de neutralizar o risco de manter o réu em prisão domiciliar, mesmo com o uso de monitoramento eletrônico e acompanhamento policial permanente.

Determinações complementares

A decisão determinou o cumprimento do mandado de prisão pela Polícia Federal no período da manhã do dia 22/11, sem algemas e sem exposição midiática.

A audiência de custódia será por videoconferência neste domingo (23/11). 

Confira as medidas determinadas:

• Atendimento médico permanente ao custodiado.

• Necessidade de autorização prévia do STF para quaisquer visitas, exceto advogados e equipe médica.

• Cancelamento das autorizações de visitas concedidas no âmbito da AP 2668.

Diante da decretação da prisão preventiva, o ministro julgou prejudicados os pedidos de concessão de prisão domiciliar humanitária e autorização de visitas formulados nesta sexta-feira (21).

Leia a íntegra da decisão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/11/22083749/Decisao-PP-JB.pdf

(Cecília Malheiros//CF)

Nota da redação: A prisão de hoje não é para cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão. O prazo dos recursos ainda está correndo. Quando terminar, Moraes deverá determinar a prisão por trânsito em julgado, o que significa que a pena determinada no processo deve ser cumprida.

O que é prisão preventiva e para que serve

A prisão preventiva pode ser decretada por um juiz a qualquer momento da investigação e do processo para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, é o instrumento usado quando o investigado descumpre medidas cautelares impostas anteriormente.