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Superior Tribunal Militar condena controladores de voo

Na tarde desta quarta-feira (19), o Superior Tribunal Militar rejeitou por unanimidade o recurso da defesa e manteve a condenação de oito controladores de voo pelo crime de motim, previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. Os cinco suboficiais e três sargentos da Aeronáutica foram condenados em 2012 pela Auditoria Militar de Curitiba, a primeira instância da Justiça Militar da União, por terem aderido à paralisação do controle de tráfego aéreo, que aconteceu em março de 2007, mais conhecido como apagão aéreo.

Os militares condenados ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo. Eles foram indiciados pelo Ministério Público Militar após terem se negado a obedecer as ordens do comandante do Cindacta 2, que fica em Curitiba, de não interromper o controle aéreo.

A defesa dos militares alegou que não houve a paralisação do tráfego aéreo, apenas reuniões para discutir a paralisação iniciada no Cindacta de Brasília, e pediu a absolvição dos réus. Mas para o ministro relator do processo, Artur Vidigal, a paralisação ficou configurada, assim como a conduta ilícita dos militares de se reunirem e decidirem desobedecer às ordens superiores.

“Não é esse o comportamento que se espera de militares das Forças Armadas. Controladores aquartelados, fazendo negociações, como se pudessem desobedecer a ordens e regulamentos para não cumprir com suas obrigações legais”, afirmou o ministro Artur Vidigal.

Além da pena prevista no Código Penal Militar, os ministros do STM também decidiram manter a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Segundo o relator, a conduta dos controladores extrapolou o ambiente militar e provocou o caos aéreo  e riscos na segurança de toda a população. “Com a atitude dos controladores dos CINDACTAS I, II e IV, o caos aéreo se instalou no Brasil naquela oportunidade. Os saguões dos aeroportos lotaram. Brigas entre passageiros que necessitavam voar, inclusive insurgindo-se contra funcionários das empresas aéreas, fizeram com que a insegurança causada pelos controladores ultrapassasse as salas dos controles dos CINDACTAS, atingindo frontalmente a imagem e o prestígio das Forças Armadas, em especial a da Aeronáutica”, concluiu o relator.