TCM renova recomendações sobre publicidade autopromocional
O Tribunal de Contas dos Municípios promoveu Seminário objetivando orientar os prefeitos eleitos e reeleitos em 2012, cumprindo sua missão pedagógica no sentido de evitar a aplicação de penalidades aos gestores. Ocorre que, inciadas suas ações no novo mandato, alguns deles revelam que não pretendem se submeter às determinações da Lei. Exemplo tem sido constatado na realização de gastos com publicidade, que o art. 37 § 1º da Carta Magna proíbe o custeio de veiculação dos nomes, símbolos ou imagens caracterizadoras de promoção pessoal da autoridade pública. Havendo o TCM advertido e não cumprida a norma da Constituição Federal, outro caminho não resta, senão esta Corte de Contas condenar o gestor a ressarcir, com recursos pessoais, o dinheiro público gasto irresponsavelmente. O presidente do Tribunal, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, permanentemente preocupado em orientar antes de punir, constatando que alguns gestores desafiam a Lei, volta a sua atenção para, novamente, alertar que o TCM não poderá ficar inerte também nestes casos. Na sessão plenária do último dia 04/04, o Conselheiro Paolo Marconi sugeriu a lavratura de Termos de Ocorrências para notificar e punir os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais que já efetivaram gastos com publicidade autopromocional, inclusive com fotos suas, principalmente porque as Prefeituras atravessam dificuldades financeiras face à seca que assola vários municípios baianos. |