“Tenho uma medida protetiva, o que acontece agora?” Confira a cartilha do TJBA

Texto e imagens: Ascom TJBA.

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Bahia realiza diversas ações que visam preservar a integridade das mulheres.

Assim sendo, por meio de campanhas educativas ou de intervenções pertinentes nas Varas Especializadas.

Entre essas iniciativas, destaca-se a produção de uma cartilha que explica os procedimentos referentes às medidas protetivas.  

Acesse a cartilha https://coordenadoriadamulher.tjba.jus.br/coordenadoriadamulher/cartilha-informativa-para-mulheres/ 

Esse material, que compila informações significativas, pode ser acessado no site oficial da Coordenadoria da Mulher e é distribuído nas Varas de Violência Doméstica de Salvador e na Casa da Mulher Brasileira.

Atualize-se lendo a cartilha, que detalha acerca dessas medidas, como solicitar, quem as concede, a importância e as obrigações impostas ao agressor.  

“A medida protetiva salva vidas”  

Essa afirmação é da Desembargadora Nágila Brito, Presidente da Coordenadoria da Mulher do TJBA, e é respaldada por dados que indicam que 80% dos agressores cumprem as determinações impostas por essas medidas.

Vale destacar que, em 2024, o TJBA concedeu mais de 26 mil medidas protetivas.  

Outra vida que, também, é preservada nesse processo é a da criança.

Bell Hooks, intelectual norte-americana e ativista antirracista, que estuda a interseccionalidade entre feminismo, raça e política, aborda um ponto importante: as vítimas não se limitam às mulheres; é fundamental, segundo ela, incluir as crianças nessa pauta.  

A cartilha disponibilizada pela Coordenadoria da Mulher aborda esse aspecto, uma vez que traz informações importantes em relação aos filhos.

Conforme aponta, a vítima tem o direito, por exemplo, de levar os filhos a um programa oficial ou comunitário de proteção e de matriculá-los em instituições de ensino próximas ao seu domicílio, independentemente da existência de vaga.  

Além disso, a cartilha esclarece que, caso não haja provas que desabonem a conduta do denunciado como pai, a restrição de proximidade com a genitora não implica, necessariamente, a suspensão do convívio entre pai e filhos.

Nesses casos, deve-se designar uma pessoa de confiança para intermediar a retirada e a devolução das crianças. 

 
Vítima ou testemunha de violência? Saiba onde denunciar   

Se a violência está acontecendo em tempo real, a mulher ou qualquer outra pessoa que presencie a situação deve pedir ajuda telefonando para o 190.

Em caso de flagrante, a Polícia Militar da Bahia pode entrar e intervir imediatamente. O serviço funciona todos os dias (24 horas) e a ligação é gratuita.   

A Central de Atendimento à Mulher é um recurso disponível para vítimas no momento do conflito, basta ligar para o 180, disponível 24 horas. A central não aciona, imediatamente, a polícia, mas toma outras providências, como encaminhamento para órgãos competentes e equipe psicossocial. O canal recebe denúncias da própria vítima ou de terceiros, contra qualquer tipo de violação. As ligações são anônimas.   

Se a violência já aconteceu, a mulher deve registrar ocorrência policial na Delegacia da Mulher (DEAM) mais próxima ou em qualquer outra Delegacia Territorial ou virtual e, se desejar, pedir medida protetiva de urgência. Confira, abaixo, os contatos pertinentes aos locais.