TJBA adverte sobre uso indevido do termo ‘cartório’ em estabelecimento irregular em Camaçari 

Camara Vitória da Conquista

TJBA adverte sobre uso indevido do termo 'cartório' em estabelecimento irregular em Camaçari 
Texto e imagem: Ascom TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) informa, por meio da Corregedoria-Geral, que um estabelecimento autodenominado “cartório”, situado na Avenida Tiradentes, próximo a uma Lotérica e a uma antiga garagem de ônibus (sentido Jauá), no Centro de Vila de Abrantes, em Camaçari, usa indevidamente o termo, induzindo a sociedade ao erro.

Tal prática configura publicidade enganosa, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Já existe um processo que orienta a tomada de medidas pertinentes em relação a esse estabelecimento irregular, que não possui vínculo com o TJBA. Ressalta-se que o Ministério Público e o PROCON foram devidamente cientificados, no tocante à adoção das providências cabíveis. 

O empreendimento em questão não é cartório e, portanto, não está apto à prática de atos notariais e registrais, não podendo por eles cobrar emolumentos.

Os serviços cartoriais são prestados em conformidade com a legislação, institucionalizados por meio de concurso público de provas e títulos.