UFSB reconvocará cotistas que tiveram matriculas canceladas
Decisão do Ministério Público Federal para Curso de Medicina no 2º ciclo de 2019
Imagem: Secom MPF
Atendendo a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) vai rever a situação de 19 alunos cotistas do curso de medicina que tiveram suas matrículas canceladas no 2º Ciclo de 2019. A recomendação foi expedida em 16 de agosto pelo MPF, e a universidade informou, em 28 de agosto, que os alunos prejudicados deverão ser reconvocados para dar seguimento ao curso na próxima turma, no segundo quadrimestre de 2020.
O MPF recebeu diversas representações noticiando a exclusão de estudantes que foram aprovados no 2º ciclo no curso de medicina da UFSB por meio do sistema de cotas estabelecido pela universidade (Edital nº 10/2019), mas excluídos em razão de decisões judiciais favorecendo alunos não-cotistas.
Seleção em duas etapas – A UFSB adota o sistema de seleção em dois ciclos para o ingresso em cursos, incluindo o de Medicina. No edital do Processo Seletivo de Ingresso, a instituição prevê, no item 2.2 do edital a reserva de vagas para cotas raciais em ambos as etapas, conforme a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e a Resolução nº 10/2018, em que a própria UFSB dispõe sobre a política de ações afirmativas para os processos seletivos aos cursos de graduação de 1º e 2º ciclo. Ainda segundo o edital, são aprovados para o 2º ciclo, os candidatos que preencham todos os requisitos curriculares previstos para o curso escolhido no 1º ciclo.
Decisões liminares – As decisões judiciais liminares determinaram que a instituição não aplicasse o sistema de cotas para o 2º ciclo, considerando que, após a aprovação no 1º ciclo, os estudantes cotistas se igualaram aos não cotistas, “uma vez que estiveram expostos ao mesmo conteúdo disciplinar e métodos de ensino, com mesmos professores, recursos pedagógicos e demais atividades”. Em razão dessas decisões, a universidade precisou cancelar as matrículas de 19 estudantes cotistas para não ultrapassar as 80 vagas definidas pelo MEC para o curso.
Representatividade – Segundo Gabriel Pimenta Alves, procurador Regional dos Direitos do Cidadão da Bahia, promover o acesso de grupos historicamente marginalizados ultrapassa interesses e direitos individuais e possui dimensões coletivas igualmente importantes: de garantir que o ambiente universitário se enriqueça com pluralismo da sociedade brasileira, a partir de diferentes visões da realidade, antes excluídas desses espaços; e de garantir a representatividade dessas minorias em todas as profissões, reforçando a autoestima e rompendo a lógica da exclusão e do racismo.
O MPF considera que as decisões judiciais – além de não terem levado em conta o edital que regula o processo seletivo da UFSB – restringiram indevidamente o alcance da política pública, cuja importância foi destacada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, registrou expressamente a importância de sua dimensão coletiva, indicando que a seleção “pode perfeitamente levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias, de resto, um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme dispõe o art. 1º, V, da Constituição”.
Em resposta, a reitora informou que acata a recomendação, destacando que “assim como o Ministério Público Federal, a UFSB tem trabalhado arduamente para garantir políticas propositivas que possam fazer frente às injustiças raciais excludentes perpetuadas em nosso país, garantindo equidade no acesso à educação e ao conhecimento”. Contudo, em razão do limite de vagas do curso e da existência de decisões liminares, a universidade está construindo proposta de medida administrativa para cumprir a recomendação, com a reconvocação dos alunos cotistas no segundo quadrimestre de 2020. A universidade ainda Informou que tem adotado as medidas judiciais para reverter as decisões liminares e garantir a correta aplicação das cotas raciais.
Confira a íntegra a recomendação
Assessoria de Comunicação