Vigora lei que determina regras para tratamento de câncer

Todo paciente com câncer receberá, gratuitamente, através do Sistema Único de Saúde (SUS), os cuidados necessários para o tratamento da doença.  É o que determina a Lei 12.273 sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado e que passa a valer a partir desta quarta-feira, 22/5.

A nova lei define como deve ser o tratamento do paciente com câncer comprovado e estabelece o prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico para o início do tratamento conforme a indicação médica. Fica determinado o acesso do paciente a radioterapia, quimioterapia, cirurgia e todo tipo de terapia disponível, incluindo os novos tratamentos comprovados. 

No Brasil, o câncer representa a segunda causa de mortes. No ano passado, segundo estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca) foram registrados cerca de 523 mil novos casos da doença. Os tipos de câncer com maior incidência no país são o de pele, próstata, mama e pulmão.

O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas. Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação desses serviços.

O paciente que verificar o descumprimento da lei deve procurar o Ministério Público Federal ou a Ouvidoria do Ministério da Saúde para registrar a reclamação, através do telefone 136 ou do 0800 611 997.