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Lei impede participar de licitações com dívida trabalhista

Empresas inadimplentes em processos trabalhistas não poderão mais participar de licitações públicas.

Entra em vigor nesta quarta-feira (4/1) a Lei Federal nº 12.440, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O documento será expedido gratuita e eletronicamente  para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do  Trabalho. O texto da lei é resultado de anteprojeto, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da justiça do Trabalho (Anamatra), apresentado ao Senado Federal em 2002.

“A Certidão será um mecanismo importante que servirá à efetividade da prestação jurisdicional”, afirma o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna. “Para a Anamatra, as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado”, explica Sant’Anna.

A lei objetiva reduzir o número de dívidas judiciais a espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. Pelo texto, os empregadores inadimplentes na fase de execução trabalhista ficam impedidos de participar de licitações públicas.

Toda a tramitação do projeto, iniciada ainda em 2002, mereceu atenção prioritária da Anamatra e o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Associação atuou pela rejeição de propostas que restringiam o objetivo original da CNDT, entregou notas de esclarecimentos a parlamentares da Câmara e do Senado, participou de audiências na Casa Civil, além de estar presente nas sessões legislativas em que a matéria esteve pautada.

Justiça em Números


A CNDT é importante também para sanar o gargalo da Justiça do Trabalho na atualidade: a fase de execução. Dados do relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, mostram que a Justiça do Trabalho, na fase de conhecimento, apresenta índices de congestionamento inferiores aos obtidos na fase de execução: são 34,1% contra 59,6%, em um universo de seis milhões de processos julgados no ano de 2009, incluindo os casos pendentes dos anos anteriores.

Previdência
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas inspirou-se na Certidão de Débitos Negativos Previdenciários, mecanismo que, de modo semelhante, não permite ao inadimplente com as contribuições da Previdência contratar ou obter qualquer benefício do setor público.