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Milhares de municípios podem perder recursos federais

Expira em 2 de agosto próximo o prazo legal para que cada um dos 5.565 municípios brasileiros conclua e apresente o seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

É o que prevê a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que instituiu  a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O Ministério do Meio Ambiente informou que o prazo não será prorrogado. As cidades que não apresentarem o seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em tempo não terão acesso aos recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, bem como a benefícios, incentivos e financiamentos de organismos federais de crédito para fomento de tal atividade.

Embora não haja dados precisos sobre o andamento dos projetos, a Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública – ABLP, estima que asituação seja bastante crítica na maioria dos municípios, o que pode gerar um quadro crítico quanto ao cumprimento da lei, cujos principais pontos são: fim dos lixões em todo o País e sua substituição por aterros sanitários; adoção da logística reversa (corresponsabilidade de fabricantes/importadores, distribuidores e varejistas); coleta seletiva, correta destinação, reaproveitamento e reciclagem do lixo.